Remédios a preço de custo

04/05/2012 - 17h12 Comissões - Assuntos Econômicos - Atualizado em 04/05/2012 - 18h27

Vai a votação projeto que autoriza remédios a preço de custo a aposentados

Paulo Sérgio Vasco

Em reunião na próxima terça-feira (8), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve votar projeto de lei que autoriza farmácias e drogarias a venderem medicamentos a preço de custo a aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social, e a lançar a diferença entre esse preço e o de mercado como despesa operacional da empresa (PLS 181/10).

Se convertido em lei, o projeto possibilitará às farmácias e drogarias deduzir a diferença referida da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), reduzindo a carga tributária sobre o medicamento e incentivando a venda a preço de custo aos consumidores.

A lista de medicamentos que poderão ser vendidos será definida pelo Ministério da Saúde, segundo critérios técnicos e estatísticos que considerarão a prevalência de doenças na população de idosos, em benefício de portadores de doenças crônicas graves, usuários contínuos dos medicamentos e do Sistema Único de Saúde (SUS).

O senador licenciado Marcelo Crivella e atual ministro da Pesca é o autor do projeto, relatado pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), favorável com duas emendas à proposta, que já conta com parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A matéria ainda irá a exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

Aposentadoria em serviço de limpeza

Outro projeto que deverá ser votado, este em caráter terminativo, é o PLS 203/05, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria aos empregados em serviço de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto tem como relator o senador João Ribeiro (PR-TO), que acatou três emendas da CAS e é favorável à aprovação da proposta, nos termos de substitutivo que apresenta.

O substitutivo acresce o artigo 197-A à Consolidação das Leis Trabalhistas para considerar insalubre e penosa a atividade profissional dos empregados em serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo. A percepção do adicional de insalubridade, conforme se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo, será devida nos termos do artigo 192 da CLT.

Impressoras em braile

Ainda em caráter terminativo, a CAE analisará, em turno suplementar, o substitutivo oferecido ao PLS 361/11, que prevê isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre impressoras de caracteres Braille.

O substitutivo integral ao projeto já havia sido aprovado na comissão no último dia 24. Não sendo oferecidas emendas até o encerramento da discussão, o substitutivo será dado como definitivamente adotado sem votação, nos termos do artigo 284 do Regimento Interno do Senado.

Recursos para educação

Também em caráter terminativo, deverá ser apreciado na CAE o PLS 138/11, de autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), que altera a Lei 12.351/10, como forma de estabelecer percentual para destinação de recursos do Fundo Social para a educação.

O projeto propõe destinar o mínimo de 50% para educação, do total dos recursos destinados ao Fundo Social para financiar projetos e programas sociais. Seu relator é o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que é pela aprovação da proposta e de emendas apresentadas a ela na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde a matéria recebeu pareceres favoráveis.

 

Agência Senado

 

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