Representante comercial poderá ter acesso a alíquota menor do Simples

Projeto de Paulo Paim estende aos representantes comerciais regras já válidas para contadores, agentes de viagem, fisioterapeutas e corretores de seguros  Pedro França/Agência Senado

Representante comercial poderá ter acesso a alíquota menor do Simples

Iara Guimarães Altafin | 06/02/2015, 16h47 - ATUALIZADO EM 06/02/2015, 16h57

O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou na terça-feira (3) projeto de lei que modifica o enquadramento dos representantes comerciais no Simples Nacional, de forma a incluir a atividade desses profissionais em uma tabela de tributação com alíquotas menores que as praticadas atualmente.

Os representantes comerciais alegam que, se aderissem ao Simples pelas regras atuais, estariam sujeitos a uma tributação que varia de 16,9% a 22,4%. Maior, portanto, que os cerca de 13% que eles recolhem pelo regime de tributação de lucro presumido.

A categoria se diz alijada dos benefícios do regime de tributação simplificado, que agrega o recolhimento de PIS/Pasep, Cofins, ISS, Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Paim considera justo o reenquadramento pleiteado pelos representantes comerciais e por isso apresentou o PLS 5/2015— Complementar, que estende à categoria as mesmas regras de tributação válidas para contadores, agentes de viagem, fisioterapeutas e corretores de seguros.

O projeto altera artigo do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006) para incluir “representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros” entre as atividades tributadas conforme tabela do Anexo III da lei, que varia entre 6% e 17,4%, conforme a receita bruta do contribuinte.

O projeto será votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) antes de ir a Plenário.

Agência Senado

 

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