Resgate do FGTS para quitar dívida de imóvel está na pauta da CAE

Feira de venda de imóveis realizada em Brasília em 2012: nova possibilidade de uso do FGTS permite que trabalhador utilize o saldo para compra da casa própria de pais e filhos
Valter Campanato/ABr

Resgate do FGTS para quitar dívida de imóvel está na pauta da CAE

 

Da Redação | 08/03/2019, 14h20

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar na reunião marcada para esta terça-feira (12), a partir das 10h, projeto (PLS 337/2015) que cria permite o resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitação de débitos de imóveis de pais ou filhos do trabalhador que for o titular da conta. O saldo, pelo texto, pode ser usado para a quitação ou amortização do saldo devedor de financiamento de imóvel, o pagamento de dívida de imóvel rural e a aquisição de imóvel pertencente à família do titular que seja objeto de inventário. Neste último caso, um dos herdeiros pode comprar as partes dos demais com recursos do fundo.

O texto, apresentado orignalmente pelo ex-senador Donizete Nogueira (TO), já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e tem votação final na CAE. O relator, senador Elmano Férrer (Pode-PI) apresentou voto favorável ao projeto, com as emendas de redação já aprovadas na comissão anterior. Para ele, o texto aperfeiçoa a Lei do FGTS (Lei 8.036, de 1990) porque cumpre a função social do fundo, permitindo ao trabalhador a formação de uma reserva monetária que possa ser utilizada em situações “de alta importância pessoal”.

Radialistas

Outro projeto que está na pauta da CAE é o PLC 93/2015, que assegura aos radialistas piso salarial fixo com periodicidade mínima anual e flexibilização da jornada de trabalho, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. O projeto tem voto favorável do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), na forma de um substitutivo.

O texto original propunha um piso salarial nacional para os radialistas com jornada de trabalho de 30 horas semanais. Na Câmara dos Deputados, o projeto sofreu alterações, assegurando o piso salarial fixado com periodicidade mínima anual, tendo como referência a jornada de trabalho e os respectivos setores de atuação. Dessa forma, retirou a previsão de piso salarial nacional e possibilitou a existência de pisos regionais.

Para o relator, a fixação de um piso salarial nacional esbarra em dificuldades pelas diferenças regionais do país, pelas características da profissão e pelas diferenças de porte entre as empresas de rádio. Fernando Bezerra Coelho também alterou o projeto para que não apenas o piso salarial, mas também a jornada de trabalho pudesse ser determinada pela negociação trabalhista.

 

Agência Senado

Notícias

Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV

26/06/2011 - 10h00 ESPECIAL Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV A Aids, doença infecciosa e ainda sem cura, foi descoberta há 30 anos. De lá para cá muita coisa mudou. Novos medicamentos foram desenvolvidos, o tempo de vida aumentou e a Aids passou a ser considerada doença crônica...

União homoafetiva: Informações importantes para lavratura da escritura

CNB-SP indica pontos que merecem mais atenção na união estável para casais do mesmo sexo 24/06/2011 | Fonte: Revista Fator Brasil Após a decisão do STF, o número de interessados em informações para lavrar o documento vem crescendo em todo o Estado. Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal...

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário Imaginando a facilidade e a desburocratização, muitos inquilinos de comerciais optam por sublocar um espaço em vez de negociar diretamente com o dono do imóvel. A prática é comum no caso de franquias em shopping center. Já o inquilino...

STF concede liminar para devedor de pensão alimentar

Terça-feira, 21 de junho de 2011 2ª Turma concede liminar para devedor de pensão alimentar A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta terça-feira (21), que a incapacidade econômica é base para evitar a prisão civil do devedor de pensão alimentícia. A Turma determinou a...

Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados

22/06/2011 - 07h55 DECISÃO Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter da cooperativa, de sociedade...