Resgate do FGTS para quitar dívida de imóvel está na pauta da CAE

Feira de venda de imóveis realizada em Brasília em 2012: nova possibilidade de uso do FGTS permite que trabalhador utilize o saldo para compra da casa própria de pais e filhos
Valter Campanato/ABr

Resgate do FGTS para quitar dívida de imóvel está na pauta da CAE

 

Da Redação | 08/03/2019, 14h20

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar na reunião marcada para esta terça-feira (12), a partir das 10h, projeto (PLS 337/2015) que cria permite o resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitação de débitos de imóveis de pais ou filhos do trabalhador que for o titular da conta. O saldo, pelo texto, pode ser usado para a quitação ou amortização do saldo devedor de financiamento de imóvel, o pagamento de dívida de imóvel rural e a aquisição de imóvel pertencente à família do titular que seja objeto de inventário. Neste último caso, um dos herdeiros pode comprar as partes dos demais com recursos do fundo.

O texto, apresentado orignalmente pelo ex-senador Donizete Nogueira (TO), já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e tem votação final na CAE. O relator, senador Elmano Férrer (Pode-PI) apresentou voto favorável ao projeto, com as emendas de redação já aprovadas na comissão anterior. Para ele, o texto aperfeiçoa a Lei do FGTS (Lei 8.036, de 1990) porque cumpre a função social do fundo, permitindo ao trabalhador a formação de uma reserva monetária que possa ser utilizada em situações “de alta importância pessoal”.

Radialistas

Outro projeto que está na pauta da CAE é o PLC 93/2015, que assegura aos radialistas piso salarial fixo com periodicidade mínima anual e flexibilização da jornada de trabalho, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. O projeto tem voto favorável do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), na forma de um substitutivo.

O texto original propunha um piso salarial nacional para os radialistas com jornada de trabalho de 30 horas semanais. Na Câmara dos Deputados, o projeto sofreu alterações, assegurando o piso salarial fixado com periodicidade mínima anual, tendo como referência a jornada de trabalho e os respectivos setores de atuação. Dessa forma, retirou a previsão de piso salarial nacional e possibilitou a existência de pisos regionais.

Para o relator, a fixação de um piso salarial nacional esbarra em dificuldades pelas diferenças regionais do país, pelas características da profissão e pelas diferenças de porte entre as empresas de rádio. Fernando Bezerra Coelho também alterou o projeto para que não apenas o piso salarial, mas também a jornada de trabalho pudesse ser determinada pela negociação trabalhista.

 

Agência Senado

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