Resolução vai uniformizar normas para sistema socioeducativo

Foto: Gláucio Dettmar/ Agência CNJ

Resolução vai uniformizar normas para sistema socioeducativo

13/11/2012 - 13h08

Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (13/11), durante a 158ª Sessão Ordinária, proposta de resolução que dispõe sobre normas gerais para o atendimento, pelo Poder Judiciário, aos adolescentes em conflito com a lei no âmbito da internação provisória e do cumprimento das medidas socioeducativas. A norma foi aprovada na análise do Ato Normativo 0005240-14.2011.2.00.000, que tem o CNJ como requerente e o conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto como relator.

A proposta de resolução foi elaborada pela equipe do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF), que, entre outras ações, executa o Programa Justiça ao Jovem, voltado à fiscalização do sistema socioeducativo nacional. A partir das visitas que faz a unidades de internação de todo o país, a equipe do programa identificou a necessidade de uniformização do procedimento de execução das medidas socioeducativas. Por conta desse diagnóstico, foi elaborada a proposta de resolução aprovada na sessão desta terça-feira.

A nova norma uniformiza os seguintes procedimentos: ingresso do adolescente em programa ou unidade de execução de medida socioeducativa ou em unidade de internação provisória; execução de medida socioeducativa em meio aberto ou com restrição de liberdade; e liberação do adolescente ou desligamento dos programas de atendimento.

Outra recomendação é para que os tribunais de Justiça promovam, no prazo de um ano após a publicação da resolução, cursos de atualização e qualificação funcional para magistrados e servidores com atuação em matéria socioeducativa, devendo o currículo incluir princípios e normais internacionais aplicáveis. Além disso, os tribunais de Justiça deverão realizar estudos relativos à necessidade de criação e/ou especialização de Varas de Execução de Medidas Socioeducativas, notadamente nas comarcas onde estiverem situadas as unidades de internação. De acordo com a resolução, os relatórios produzidos a partir desses estudos deverão ser encaminhados ao CNJ.

 

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia

Apoio em família Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia 23 de julho de 2026, 11h46 Durante o processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que o homem não tinha condições de compreender seu significado. Prossiga em Consultor...

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...