Responsabilidade compartilhada

 

02/08/2010 08:23

Conheça a Política Nacional de Resíduos Sólidos

 

Responsabilidade compartilhada
Será introduzida na legislação a responsabilidade compartilhada envolvendo sociedade, empresas, cidadãos e governos na gestão dos resíduos sólidos. O texto estabelece, por exemplo, que as pessoas terão de acondicionar de forma adequada seu lixo para posterior recolhimento, inclusive fazendo a separação onde houver coleta seletiva.

Logística reversa
As empresas deverão realizar o recolhimento, a reciclagem e a destinação ambientalmente correta de determinados resíduos sólidos após o consumo, como no caso de agrotóxicos; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes; lâmpadas fluorescentes; e produtos eletroeletrônicos. As empresas poderão comprar produtos ou embalagens usados, atuar em parceria com cooperativas de catadores e criar postos de coleta.

Coleta seletiva
Materiais recicláveis descartados ao final da sua vida útil deverão ser reaproveitados sob a responsabilidade do serviço público de limpeza urbana. Para fazer isso, o Poder Público deverá estabelecer a coleta seletiva, implantar sistema de compostagem (transformação de resíduos sólidos orgânicos em adubo) e dar destino final ambientalmente adequado aos resíduos da limpeza urbana (varredura das ruas).

Lixões
Será proibida a criação de lixões. Todas as prefeituras deverão construir aterros sanitários adequados ambientalmente, onde só poderão ser depositados os resíduos sem qualquer possibilidade de reaproveitamento ou compostagem. Será proibido catar lixo, morar ou criar animais em aterros sanitários.

Cadastro
Pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos serão obrigadas a integrar um cadastro nacional e a elaborar um plano de gerenciamento desses materiais. No licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades que operem com resíduos perigosos, o órgão competente poderá exigir a contratação de seguro de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente ou à saúde pública.

Outras proibições
Serão vedadas práticas como o lançamento de resíduos em praias, no mar ou rios e lagos; o lançamento a céu aberto sem tratamento, exceto no caso da mineração; e a queima a céu aberto ou em equipamentos não licenciados. O texto proíbe também a importação de resíduos perigosos ou que causem danos ao meio ambiente e à saúde pública.

 

Da Redação/RM - Agência Câmara
 
 

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