Sancionada lei que permite sorteios por emissoras de TV e rádio

Medida que autorizava TVs abertas a sortear prêmios foi estendida a rádios e organizações civis
Thiago Melo/CC
Fonte: Agência Senado

Sancionada lei que permite sorteios por emissoras de TV e rádio

Da Redação | 21/07/2020, 12h52

A Presidência da República sancionou a Lei 14.027, de 2020, que autoriza emissoras de televisão e de rádio a promover ações de marketing com sorteios de prêmios, distribuição gratuita de brindes, concursos e outras operações semelhantes. A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (21) com alguns vetos.

Pelo texto sancionado, voltam a existir os antigos telejogos, comuns na década de 1990, mas que foram proibidos por decisão judicial em 1998. Os congressistas ampliaram o alcance da Medida Provisória 923/2020, que autorizava os sorteios apenas para emissoras de TV aberta, para permitir que rádios e organizações da sociedade civil também possam promover essas ações de marketing. Por ter sido modificada no Parlamento, a MP se tornou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 16/2020.

No caso de organizações da sociedade civil, a nova lei condiciona a realização do sorteio à finalidade da instituição — como a promoção da educação, da saúde, da segurança alimentar, do combate à pobreza ou do desenvolvimento econômico, entre outras. As organizações também deverão ser cadastradas de acordo com o marco regulatório das organizações civis (Lei 13.019, de 2014).

Caberá ao Ministério da Economia autorizar e fiscalizar os sorteios. O texto proíbe ações que configurem jogo de azar ou bingo e a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro.

Radiodifusão

As ações de distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação semelhante dependem de autorização do Ministério da Economia, que poderá ser concedida a uma emissora ou a todas do mesmo grupo econômico. A participação nos sorteios será restrita aos maiores de 18 anos, com necessidade de cadastro prévio do participante por meio eletrônico (aplicativo ou outra plataforma digital) e a confirmação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Os sorteios precisam ter como base os resultados da extração das loterias federais, podendo ser admitidos outros meios, caso o sorteio se processe exclusivamente em programas públicos nos auditórios das estações de rádio ou de televisão.

Emissoras que descumprirem as normas poderão ter a autorização cassada, além de pagarem multa de até 100% da soma dos valores dos bens prometidos e de ficarem proibidas de fazer sorteios por até três anos.

Pelo texto sancionado, as emissoras de radiodifusão também poderão regularizar o pagamento da outorga com parcelas mensais pelo tempo previsto na concessão ou permissão. O parcelamento do valor da outorga não inviabilizará o licenciamento da estação ou o funcionamento em caráter provisório ou precário.

O Ministério da Economia deverá regulamentar a limitação do número de sorteios e da aplicação de taxa de fiscalização das operações promovidas por elas.

Sociedade civil

As organizações da sociedade civil também precisarão de autorização do Ministério da Economia para distribuir prêmios mediante sorteio, vale-brinde ou concurso. O objetivo da iniciativa deverá ser arrecadar recursos adicionais destinados a sua manutenção ou custeio.

As organizações da sociedade civil autorizadas a fazer esse tipo de ação de marketing não poderão atuar em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais.

Vetos

Foram aplicados alguns vetos ao projeto que deu origem à lei. O cadastro prévio necessário para a participação nos sorteios não poderá ser feito por telefone, como previa o texto aprovado pelo Congresso.

“Em que pese a boa intenção do legislador em ampliar a participação do interessado por meio telefônico, incluindo o cadastramento nas operações a que se refere, o dispositivo enseja potencial ofensa ao direito do consumidor, podendo onerá-lo no custo das chamadas telefônicas para realizar tal cadastro, podendo, inclusive, contrair dívidas abusivas em face da duração dessas ligações ante o desconhecimento do participante”, diz o governo na justificativa do veto, argumentando ainda que a medida permitiria burlar outro ponto da norma, que prevê maior rigor no cadastro.

O texto também previa não ser necessária autorização para distribuição gratuita de prêmios de até R$ 10 mil mensais, o que foi vetado pelo Executivo.

“A permissão conferida pelos dispositivos, sem a previsão de autorização prévia do poder público, inviabiliza a demanda fiscalizatória que garante mecanismos de controle do Estado, principalmente no que tange à lavagem de dinheiro, à sonegação fiscal e à adoção de práticas de proteção”, diz a justificativa do veto.

Outro dispositivo vetado era o que previa que as emissoras de radiodifusão poderiam regularizar o pagamento da outorga com parcelas mensais pelo tempo previsto na concessão ou permissão com atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

“O dispositivo, ao prever a atualização monetária a partir da aprovação da outorga pelo Congresso Nacional, nos casos em que o edital de licitação for omisso, acarreta renúncia de receita sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”, justifica o Executivo. A falta de estimativa de impacto violaria o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 (Lei 13.898, de 2019).

 

Fonte: Agência Senado

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