Sancionada regulamentação da profissão de motorista

02/05/2012 - 19h11 Sanções/Vetos - Atualizado em 02/05/2012 - 19h11

Sancionada regulamentação da profissão de motorista

Da Redação

Em 45 dias, os motoristas profissionais brasileiros terão uma regulamentação própria de suas atividades, com garantias como descanso mínimo de 30 minutos a cada 4 horas de trabalho. Proposta originalmente no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 319/2009, a regulamentação consta da Lei 12.619/2012, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2).

As regras sancionadas valem para profissionais que atuem no transporte de passageiros e de cargas. A presidente Dilma Rousseff vetou incisos que incluíam na categoria motoristas atuantes em outras áreas e até operadores de trator.

A lei estabelece intervalo mínimo de uma hora para refeição, repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 35 horas. Foram vetados dispositivos que permitiam flexibilizar esses limites. Pela regulamentação, ficam proibidas, ainda, remunerações condicionadas à distância percorrida, ao tempo de viagem e à quantidade de produtos transportados.

A presidente vetou a possibilidade de sanção penal para quem autorizar motoristas que não cumprirem o descanso diário mínimo a iniciar viagem com duração de mais de um dia. Segundo parecer do Ministério da Justiça e da Advocacia-Geral da União (AGU), o dispositivo, que inseria um artigo no Código de Trânsito Brasileiro, “estabelece tipo penal de forma imprecisa”.

Pela nova lei, os motoristas profissionais têm garantidos acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional; atendimento de saúde; isenção de responsabilidade por prejuízos patrimoniais causados por terceiros; e proteção do Estado contra ações criminosas.

Deveres

A lei também impõe uma série de deveres aos motoristas, como manter-se atento às condições de segurança do veículo; conduzir com perícia, prudência e zelo; e respeitar os tempos mínimos de descanso. Além disso, os profissionais são obrigados a se submeter a testes e a programas de controle de uso de drogas e de bebida alcoólicas, instituídos pelo empregador.

A elevação do limite de pontuação por infrações para a suspensão da habilitação, no caso dos motoristas profissionais, foi vetada pela presidente da República. Enquanto a regra geral é de suspensão a partir dos 20 pontos, o projeto estipulava 30 pontos para a categoria, o que contrariaria a “responsabilização igualitária” de todos os usuários de veículos, segundo Dilma.

Apresentado em 2009 pelo então deputado federal Tarcísio Zimmermann, o PLC 319/2009 foi aprovado no Senado em dezembro do ano passado, na forma de substitutivo em que se buscou um consenso entre as posições das empresas de transporte e dos trabalhadores. Devido às mudanças, o projeto retornou à Câmara, sendo aprovado em abril passado, sem novas alterações.

 

Foto/Fonte: Agência Senado

 

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....