"Satisfação de lascívia" poderá se tornar crime no Código Penal

Pedro França/Agência Senado
O senador Lasier Martins (PSD-RS), autor do projeto argumenta que, embora esse tipo de conduta seja frequente, “não se encaixa no rol de crimes atuais”, fato que ele pretende mudar com o projeto

Projeto de Lasier Martins criminaliza abusos sexuais em transportes públicos

  

Da Redação | 08/09/2017, 09h24 - ATUALIZADO EM 08/09/2017, 09h49

Poderá se tornar crime previsto no Código Penal a "satisfação de lascívia" — como no caso do homem que abusou de uma passageira, ejaculando sobre ela num ônibus de São Paulo. Projeto de lei (PLS 310/2017) neste sentido foi apresentado pelo senador Lasier Martins (PSD-RS), e aguarda apresentação de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para prever de dois a cinco anos de prisão para quem importunar ou surpreender alguém contra sua vontade ou sem seu consentimento, por meio da prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso. A pena deverá ser aumentada de um terço até à metade, se o crime for cometido com emprego de violência ou grave ameaça ou, do fato, resultar contato de sêmen ou fluido seminal com a vítima.

Segundo Lasier Martins, o país ficou estarrecido com o entendimento de um juiz de que o fato de um homem ejacular sobre uma mulher em um ônibus não constitui crime, mas mera contravenção penal, sujeita apenas a pena de multa. Embora a lei já trate de assuntos similares, não é específica para casos assim. O senador lembrou que foi alegado pelo juiz e por outros juristas que não se tratava de crime de estupro, por não ter sido a vítima constrangida ao ato, mas apenas surpreendida.

Ainda segundo o argumento do autor do PLS 310/2017, embora esse tipo de conduta seja frequente e noticiado pela mídia, “não se encaixa no rol de crimes atuais”, fato que ele pretende mudar com o projeto.

— Pela repercussão estrondosa deste caso, nós vimos que não se tratava de estupro, como tentaram enquadrar. Então, era preciso encontrar uma previsão legal para este tipo de ação delituosa, o que cabia a um legislador, não por um ato de oportunismo, mas por uma atitude imediata, para que haja uma previsão legal neste sentido — disse Lasier Martins em entrevista à Rádio Senado.

 

Agência Senado

Notícias

Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento

Cara na porta Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento 13 de setembro de 2026, 10h19 Por essa razão, a consumidora ajuizou a ação pedindo a entrega das chaves, o ressarcimento dos aluguéis, o cancelamento das taxas de condomínio e IPTU e indenização por danos...