Seguridade aprova mediação familiar como alternativa para o juiz em processo de divórcio

10/11/2014 - 13h01

Seguridade aprova mediação familiar como alternativa para o juiz em processo de divórcio

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na última quarta-feira (5) o Projeto de Lei 428/11, do deputado Luiz Couto (PT-PB), que insere no Código Civil (Lei 10.406/02) a recomendação para que juízes incentivem a mediação familiar em casos de divórcio.

Por meio da mediação familiar, os casais têm a ajuda de uma terceira pessoa (um técnico neutro e qualificado), que pode ajudá-los a resolver seus conflitos e alcançar um acordo durável, levando em conta as necessidades de todos os membros da família, em especial as crianças.

Antônio Augusto
Dep. Jandira Feghali
Jandira Feghali: medida ja é adotada com sucesso na Europa desde 2003.
 

A relatora da proposta, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), citou que a mediação já é adotada na Europa, e recomendou a aprovação do texto. “Importante ressaltar que, desde 2003, com a criação da Secretaria de Reforma do Judiciário, são feitos investimentos em projetos de mediação, com o objetivo de resolução de disputas”, disse.

Segundo o Instituto Português de Mediação Familiar, a mediação é uma alternativa à via litigiosa. O objetivo principal é que os pais, depois da separação, mantenham convívio intenso e frequente com seus filhos e não fiquem lesados no seu acordo de separação.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Rachel Librelon
Imagem/Ilustração em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...