Seguridade Social aprova inclusão da assistência afetiva entre obrigações dos pais

Antonio Araújo / Câmara dos Deputados
05/09/2016 - 21h16

Seguridade Social aprova inclusão da assistência afetiva entre obrigações dos pais

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui a assistência afetiva entre as obrigações dos pais previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90). A proposta também considera como conduta ilícita, sujeita a reparação de danos, o abandono afetivo.

 
Antonio Araújo / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o estado atual da demanda por Revalidação de Diplomas de Medicina. Dep. Alan Rick (PRB-AC)
Alan Rick: em julgamentos do STJ, pais já forma condenados a pagar indenização moral pelo abandono afetivo de seus filhos

O Projeto (PL 3212/15, do Senado) determina que o pai ou a mãe que não tiver a guarda da criança ou do adolescente também ficará obrigado pelo Código Civil (10.406/02) não somente a realizar visitas e garantir sua companhia à criança ou adolescente como também fiscalizar a manutenção e a educação dos filhos.

Segundo o texto, a assistência afetiva prevê a orientação de crianças e adolescentes em relação às escolhas e oportunidades na área da educação e profissionais, além da solidariedade e o apoio nos momentos de intenso sofrimento ou de dificuldades e a presença física desde que possível de ser atendida.

Abandono afetivo
O relator na Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Alan Rick (PRB-AC), afirma que a medida é importante para que pais e mães estejam mais presentes no dia a dia dos filhos.

"Existem julgamentos do STJ a respeito disso: pais que já foram condenados a pagar indenização moral pelo abandono afetivo de seus filhos. Exatamente este é o propósito da matéria, para que pais e mães reflitam e não abandonem afetivamente seus filhos", observou o parlamentar.

Responsabilidade civil
A promotora da vara da família Aymara Borges afirmou que o afeto é fundamental para o desenvolvimento das crianças e adolescentes e, por isso, foi criada uma figura jurídica para penalizar civilmente os pais por abandono.

"O abandono afetivo é uma construção jurídica que parte da responsabilidade civil, que é aquela que todo aquele que prejudica, que causa dano a alguém, tem o dever de indenizar", explica a promotora.

Convivência
Além de estabelecer os deveres de sustento, guarda e de educação dos filhos menores, a proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para também atribuir aos pais os deveres de convivência e assistência material e moral. Esse aspecto passará a ser considerado nas decisões judiciais de destituição de tutela e de suspensão ou destituição do poder familiar.

Tramitação
A proposta ainda vai ser analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Karla Alessandra
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Mantida decisão que determinou suspensão de greve em MG

Segunda-feira, 26 de setembro de 2011 A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (26) a liminar requerida pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sindute-MG) contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerias (TJ-MG) que...

Contaminação em hospital

Santa Casa de Porto Alegre deve indenizar paciente Por Jomar Martins A Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre está obrigada a pagar indenização de R$ 100 mil a uma paciente menor de idade infectada pelo vírus da Aids. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do...

Não é possível progressão de regime de pena direto do fechado ao aberto

26/09/2011 - 10h12 DECISÃO A progressão do regime de cumprimento de pena exige o atendimento do critério duplo de lapso temporal e mérito do condenado. Por isso, é obrigatório o cumprimento do requisito temporal no regime anterior. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de...