Selo de fiscalização eletrônico chega a todos os cartórios de Minas

Cartórios.Crédito: Gil Ferreira/Agência CNJ

Selo de fiscalização eletrônico chega a todos os cartórios de Minas

07/11/2016 - 17h11

A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concluiu, em 1º de novembro, a implantação do selo de fiscalização eletrônico em todos os 3.020 cartórios (serviços notariais e de registro) de Minas Gerais. Atualmente, 1.752 serventias já trabalham exclusivamente com esse selo. A expectativa da Corregedoria é que todos os cartórios operem exclusivamente com ele a partir de março de 2017.

O selo de fiscalização eletrônico é um código único com três letras e cinco dígitos numéricos que é impresso diretamente em documento resultante e indica a serventia e o ato praticado. Também compõem o selo um código de segurança de 16 dígitos, e sua veracidade pode ser verificada no portal do TJMG. A implantação escalonada dessa modalidade de selagem começou em 2012.

Por ser eletrônico, o selo não pode ser roubado ou danificado e não fica armazenado, o que traz mais segurança ao usuário dos serviços extrajudiciais. Ele favorece também a fiscalização e o controle dos cartórios, atividade da Corregedoria. O novo selo permite ainda a redução de custos, já que não há mais gastos com a confecção e a distribuição dos antigos modelos em papel.

Para o corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador André Leite Praça, a conclusão da implantação do selo eletrônico de fiscalização, além de garantir a prática dos atos com mais “eficiência, agilidade, segurança e autenticidade”, vai contribuir para a sustentabilidade ambiental e gerar economia para os cofres do TJ, “tornando mais eficaz o controle do recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade”.

O juiz auxiliar da Corregedoria Marcus Vinícius Mendes do Valle, responsável pelos Serviços de Notas e Registro juntamente com os juízes João Luiz Nascimento de Oliveira e Simone Saraiva de Abreu Abras, também destacou os benefícios do selo eletrônico. Segundo ele, a conclusão da implantação vai trazer melhoria no atendimento e na qualidade dos serviços prestados à população.

Recolhimento - Até março de 2017, a Corregedoria vai recolher todos os selos de papel. A implantação do selo eletrônico prevê o uso das duas modalidades de selo por um período de teste. Entre as desvantagens do selo físico estão a possibilidade de furto, roubo, extravio e fraude, o processo de deterioração trazido com o tempo, a incompatibilidade com os cartórios informatizados, o custo de confecção e distribuição e a necessidade de que a fiscalização seja feita presencialmente.

Fonte: TJMG
Extraído de CNJ


 

Notícias

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...