Senado pode alavancar a fabricação e a venda de veículos elétricos ou híbridos

Questão ambiental e preço do petróleo forçam "busca por novas fontes energéticas", afirma Jorge Viana  Marcos Oliveira/Agência Senado

Jorge Viana defende isenção para carros com tecnologia sustentável

  

Teresa Cardoso | 14/01/2016, 10h42 - ATUALIZADO EM 14/01/2016, 13h35

No propósito de alavancar a fabricação e a venda de veículos elétricos ou híbridos, o Senado poderá votar projeto dando incentivo fiscal a taxistas, portadores de deficiência e desempregados que adquiram esses automóveis. Isso porque o custo de aquisição desses veículos no Brasil ainda é bastante alto se comparado aos carros movidos exclusivamente a motor de combustão.

A ideia é do senador Jorge Viana (PT-AC), para quem é essencial que haja, por parte do poder público, ações destinadas a baratear os veículos vendidos com essa tecnologia. Em defesa do projeto (PLS 780/2015), que acaba de chegar à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), ele diz que a iniciativa tem tudo para inserir esses veículos no mercado nacional.

Jorge Viana entende que isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) os veículos ambientalmente sustentáveis, adquiridos por taxistas, será uma forma de fazer a população conhecer essa alternativa de automóvel, uma vez que o serviço de táxi é prestado a qualquer cidadão indistintamente.

Ao estender esse benefício aos portadores de deficiência física e, no caso da isenção do IOF, aos beneficiados do Projeto Balcão de Ferramentas, que financia o trabalhador desempregado na aquisição de maquinários e equipamentos, o Brasil estará incentivando a inserção dos veículos ambientalmente sustentáveis, híbridos ou elétricos, no mercado nacional.

Na justificação do projeto, Jorge Viana diz que isso não representará perda de arrecadação de impostos, uma vez que esses benefícios tributários já são concedidos para esse público na aquisição de veículos movidos a combustão interna, conforme estabelecem as leis 8.989/1995 e 8.383/1991.

Ele também diz que a nova hipótese de isenção não aumentará o número total de concessões de isenções, “portanto, não há que se falar em inobservância da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

“A preocupação ambiental e a alta volatilidade do preço do petróleo forçam uma busca por novas fontes energéticas para o setor automotivo, que é o principal consumidor de petróleo e representa umas das principais fontes de gases geradores do efeito estufa”, afirma ainda Jorge Viana em defesa do projeto.

Em sua opinião, a iniciativa representará o início de um conjunto de medidas necessárias para incentivar a inserção no país dessas tecnologias ambientalmente mais sustentáveis. Da CMA, o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será votado em decisão terminativa.

 

Agência Senado

 

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