Senado vai analisar BR do Mar

Porto de Paranaguá, no Paraná
Claudio Neves/Aen
Fonte: Agência Senado

Senado vai analisar BR do Mar, projeto que estimula navegação de cabotagem

Da Redação | 09/12/2020, 10h57

Deve chegar ao Senado nos próximos dias o projeto de lei que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem. Aprovado na terça-feira (8) pelo Plenário da Câmara dos Deputados, o texto (PL 4.199/2020)  cria a chamada BR do Mar, em alusão a uma rodovia marítima.

A navegação de cabotagem é aquela realizada entre portos marítimos, sem perder a costa de vista. O sistema foi muito usado para o transporte de cargas no Brasil na década de 1930, antes do desenvolvimento de ferrovias e estradas.

Segundo o PL 4.199/2020, as empresas poderão afretar embarcações a casco nu. Ou seja, alugar um navio vazio para uso na navegação de cabotagem. A matéria libera progressivamente o uso de navios estrangeiros entre portos brasileiros, mesmo que as embarcações tenham sido construídas fora do país.

O parecer do relator, deputado Gurgel (PSL-RJ), aumenta de três para quatro anos o tempo de transição para o afretamento de navios estrangeiros. De acordo com o texto, após um ano de vigência da lei, as empresas poderão afretar duas embarcações. No segundo ano, três. E no terceiro ano, quatro navios. A partir daí, não haverá limite para afretamento, observadas condições de segurança definidas em regulamento.

As embarcações estrangeiras devem usar a bandeira do país de origem. A bandeira do país vincula algumas obrigações legais, desde comerciais, fiscais e tributárias até trabalhistas e ambientais.

Emendas

Duas mudanças aprovadas pelo Plenário da Câmara tratam de regras sobre contratos de transporte de longo prazo e uso de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM) para financiar projetos de dragagem. Uma emenda da deputada Carla Dickson (Pros-RN) retoma trechos do texto original do projeto que haviam sido excluídos pelo relator. Os dispositivos atribuem ao Ministério da Infraestrutura a definição das cláusulas essenciais dos contratos de transporte de longo prazo e a tonelagem máxima que poderá ser afretada em relação às embarcações operantes com bandeira brasileira.

Outra emenda aprovada direciona 10% dos recursos do FMM ao financiamento total de projetos de dragagem de portos, hidrovias e canais de navegação apresentados por arrendatários e operadores de terminais de uso privado a fim de manter a profundidade da área fixada no edital de concessão. O autor foi o deputado Sérgio Souza (MDB-PR).

O projeto facilita a atuação de empresas brasileiras de investimento na navegação, como já ocorre em outros países na área de aviação comercial. Devido ao alto preço, grupos econômicos geralmente vinculados a bancos compram um avião e o alugam às companhias aéreas. Com as empresas de investimento em navegação ocorre o mesmo. O texto permite inclusive a transferência dos direitos de afretamento de embarcação estrangeira por tempo determinado às empresas de navegação, que prestam o serviço de transporte marítimo.

Direitos trabalhistas

Em qualquer situação de afretamento prevista no projeto, os contratos de trabalho dos tripulantes de embarcação estrangeira afretada seguirão as normas do país à qual pertence a bandeira usada pelo navio. As empresas operadoras deverão seguir ainda regras internacionais, como as estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e também a Constituição Federal, que garante direitos como 13º salário, adicional de um terço de férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e licença-maternidade.

O deputado Gurgel incluiu dispositivo que prevê a precedência de acordo ou convenção coletiva de trabalho sobre outras normas que regem as relações de trabalho a bordo. O texto torna obrigatória a abertura de vagas de estágio nas embarcações brasileiras e estrangeiras afretadas para brasileiros que fizeram cursos do sistema de ensino profissional marítimo.

Os navios afretados deverão manter tripulação brasileira equivalente a dois terços do total em cada nível técnico do oficialato, incluídos os graduados ou subalternos, e em cada ramo de atividade. O comandante, o mestre de cabotagem, o chefe de máquinas e o condutor de máquinas deverão ser brasileiros. Se não houver tripulantes brasileiros suficientes para atingir o mínimo exigido, a empresa habilitada poderá pedir à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) autorização para operar a embarcação específica com tripulação estrangeira por até 90 dias ou por uma viagem, se a duração for maior que esse prazo.

 Com informações da Agência Câmara de Notícias

Fonte: Agência Senado

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