Senadoras sugerem prisão para casos de stalking

A senadora Rose de Freitas é autora do Projeto de Lei 1.414/2019
Geraldo Magela/Agência Senado

Senadoras sugerem prisão para casos de stalking

 

Da Redação | 24/05/2019, 14h25

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisa dois projetos de lei do Senado que punem a prática de perseguição ou stalking. O termo em inglês se refere a um tipo de violência em que a vítima tem a privacidade invadida por ligações telefônicas, mensagens eletrônicas ou boatos publicados na internet.

O PL 1.414/2019, da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), atualiza a Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941). O texto em vigor prevê prisão de 15 dias a dois meses para quem “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável”. A pena pode ser convertida em multa.

O texto de Rose de Freitas eleva a pena para dois a três anos, sem possibilidade de conversão em multa. Além disso, a proposição amplia o conceito da contravenção. Fica sujeito a prisão quem “molestar alguém, por motivo reprovável, de maneira insidiosa ou obsessiva, direta ou indiretamente, continuada ou episodicamente, com o uso de quaisquer meios, de modo a prejudicar-lhe a liberdade e a autodeterminação”.

“Potencializada pela tecnologia, a violência arcaica adquire novas formas de machucar a todos e às mulheres, em especial. Escrevemos na proposição a expressão ‘com o uso de quaisquer meios’, de modo a não haver dúvida sobre o fato de que é da internet que se fala. Não se trata de punir, por exemplo, um amor platônico, mas sim de punir as consequências da externalização insidiosa ou obsessiva das paixões contemporâneas”, afirma Rose de Freitas na justificativa do projeto.

A autora também prevê a adoção de providências previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) se a vítima da perseguição for mulher. O juiz pode aplicar medidas protetivas contra o agressor, como a suspensão da posse ou restrição do porte de armas e o afastamento da pessoa agredida. O PL 1.414/2019 aguarda o relatório do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). O texto não recebeu emendas na CCJ, onde tramita em caráter terminativo.

Criminalização

O segundo projeto trata o stalking como crime, e não apenas como contravenção. O PL 1.369/2019, da senadora Leila Barros (PSB-DF), inclui um novo artigo no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e estabelece pena de seis meses a dois anos de detenção para quem “perseguir ou assediar outra pessoa, de forma reiterada, por meio físico, eletrônico ou por qualquer meio, direta ou indiretamente, de forma a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de ação ou de opinião”.

Se o autor foi ou é intimo da vítima, a pena vai de um a três anos de detenção. A pena também pode ser aumentada para três anos se o crime for praticado por mais de três pessoas ou se houver o emprego de arma. A majoração também vale se houver violação do direito de expressão da vítima ou se o criminoso “simular a atuação de várias pessoas” por meio eletrônico ou telemático.

De acordo com o PL 1.369/2019, a autoridade policial que instaurar o inquérito pelo crime de perseguição deve informar o fato ao juiz, que pode adotar medidas protetivas. “A presente iniciativa corresponde a um apelo da sociedade e a uma necessária evolução no Direito Penal brasileiro frente à alteração das relações sociais promovidas pelo aumento de casos, que antes poderiam ser enquadrados como constrangimento ilegal, mas que ganham contornos mais sérios com o advento das redes sociais e com os desdobramentos das ações de assédio e perseguições”, afirma a senadora Leila Barros na justificativa do projeto, que aguarda o relatório do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL).

 

Agência Senado

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