Serviços de mensagens podem continuar de forma livre e sem ônus

Lucio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Martins: Pelo equilíbrio nas relações de consumo, faz-se necessário assegurar que tais serviços permaneçam ativos para uso livre dos consumidores

09/06/2017 - 13h37

Comissão assegura que serviços de mensagem instantânea continuem livres e gratuitos

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que considera aplicativos de mensagens como WhatsApp, Google Hangout e Telegram como serviços de valor adicionado – atividade que acrescenta a um serviço de telecomunicações, mas não se confunde com ele. O objetivo é assegurar que o consumidor continue tendo o direito de usar os serviços de mensagens de forma livre e sem ônus.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), ao Projeto de Lei 2993/15, do deputado Ronaldo Carletto (PP-BA), e PL 3003/15, apensado. A proposta acrescenta dispositivos à Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97).

Segundo o texto, aplicativo de mensagem é aquele que permite trocar ilimitadamente mensagens pelo aparelho de telefonia celular de forma gratuita com outros usuários ou com grupos de usuários, e que pode ser instalado em múltiplas plataformas (computadores, notebooks, tablets), estando aberto ao público em geral. Essas mensagens poderão veicular textos, vídeo e áudio.

Conforme a proposta, mesmo que esses serviços usem os números públicos de telefonia para estabelecimento de conexões entre os usuários, eles não serão considerados serviço de telecomunicações. As empresas de telecomunicações não poderão estabelecer restrições ao tráfego de dados de aplicativos de mensagens e não poderão cobrar tarifas ou preços diferenciados caso o usuário faça uso desses aplicativos.

Prática abusiva
O relator optou por acrescentar também artigo ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90), conforme propõe o projeto apensado, para tipificar como prática abusiva a conduta da operadora de telefonia de exigir do consumidor nova contratação de pacote de dados, quando ele já o possui, em razão do uso do aplicativo de mensagem.

Também será considerada prática abusiva a tentativa de bloqueio do aplicativo pelo consumidor por parte das concessionárias de telecomunicações.

Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...