Serviços de saúde poderão ter prazo para notificar casos de violência contra a mulher

Bruno Itan/Rio Solidário

Serviços de saúde poderão ter prazo para notificar casos de violência contra a mulher

  

Da Redação | 26/09/2016, 12h31 - ATUALIZADO EM 26/09/2016, 12h47

Os serviços de saúde públicos e privados terão prazo de cinco dias, após o atendimento da mulher vítima de violência, para notificar às autoridades a ocorrência. A determinação consta de projeto de lei (PLS 308/2016) apresentado pelo senador Elmano Férrer (PTB-PI).

O projeto determina o prazo de cinco dias contados do atendimento da mulher agredida para que os serviços de saúde encaminhem a cópia da ficha de notificação à autoridade policial mais próxima do estabelecimento hospitalar ou ao Ministério Público.

A proposta propõe alteração na Lei 10.778/2003, que já determina a notificação compulsória dos atos de violência doméstica, mas sem fixar prazo ou definir os órgãos destinatários.

"Embora a legislação já obrigue os profissionais dos serviços de saúde, públicos e privados, a realizar a notificação compulsória dos atos de violência doméstica, é certo que não foram fixados os órgãos destinatários da comunicação, tampouco o prazo para que ela se efetive, o que torna a exigência frágil", justifica Elmano Férrer.

Para o autor do projeto, ainda é preciso fazer muito para combater a violência contra as mulheres no país.

“Apesar de todos os esforços do Estado para a redução do quadro de violência contra as mulheres, ainda falta muito a ser feito e revela-se necessário o auxílio efetivo por parte dos serviços públicos e da própria sociedade civil”, afirmou.

O projeto aguarda a designação de relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Após análise da CDH, a proposta seguirá para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Nesta última, receberá decisão terminativa, podendo seguir direto para a Câmara dos Deputados se for aprovada e não houver recurso para votação do texto pelo Plenário do Senado.

 

Agência Senado

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...