"Só pode ser penalizado quem age com culpa ou dolo"

04/01/2012 12:41

Proposta proíbe juros por atraso em pagamento causado por greve dos Correios

Cobrança seria proibida também em atrasos por causa de catástrofes

Saulo Cruz
Reinaldo Azambuja
Autor cita Código Civil para argumentar que só pode ser penalizado quem age com culpa ou dolo.

A Câmara analisa projeto que proíbe a cobrança de multa e juros de mora quando o consumidor não receber o boleto bancário antecipadamente em domicilio, por causa de greve dos Correios ou de catástrofes naturais que impeçam o acesso ao domicílio. A proposta (Projeto de Lei 2445/11), do deputado Reinaldo Azambuja (PSDB-MS), altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Citando o Código Civil (Lei 10.406/02), o autor argumenta que só pode ser penalizado quem age com culpa ou dolo. “Não é o caso do consumidor/devedor quando submetido às situações acima referidas”, afirma. Ele ressalta o transtorno causado ao consumidor quando ele não recebe em seu domicílio os boletos bancários em dias anteriores aos seus respectivos vencimentos, sendo obrigado a pagar juros e demais acréscimos, “mesmo não podendo ser debitada a ele nenhuma culpa”.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem- Oscar Telles
Edição- Mariana Monteiro - Foto: Saulo Cruz
Agência Câmara de Notícias

 

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