STJ decide que prescrição ocorre se procedimento administrativo ficar parado por mais de três anos

STJ decide que prescrição ocorre se procedimento administrativo ficar parado por mais de três anos

Paolo Stelati M. Silva

É recomendável que os contribuintes que possuam processos administrativos de cobrança verifiquem a possibilidade de enquadrar o entendimento da prescrição intercorrente.

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Em recente julgado, o STJ confirmou o entendimento de que ocorre a prescrição intercorrente em procedimento administrativo pendente de julgamento ou despacho por mais de três anos.

A prescrição intercorrente pode ocorrer quando Fisco deixar de praticar atos no procedimento administrativo para cobrança de tributos.

Isso porque, é comum o contribuinte argumentar que não pode ficar à mercê de procedimentos administrativos infindáveis, de modo que, se ocorrer a inércia da administração pública ao deixar de impulsionar o processo por mais de três anos ininterruptos, ocorrerá a prescrição intercorrente administrativa, que deverá ser declarada de ofício (independentemente de ação do contribuinte) ou a requerimento da parte interessada.

O entendimento do STJ vem assegurar o princípio da segurança jurídica, evitando que o contribuinte seja obrigado ao pagamento de tributos a qualquer momento, decorrentes de fatos geradores antigos e não confirmados pelo Fisco em tempo hábil.

Ainda que se trate de créditos públicos, em fase de apuração, a inércia da administração nesses casos gera a presunção de desinteresse em cobrar. Assim, a decisão que considera prescrito o direito de cobrança visa evitar que o contribuinte possa sofrer com esses atos que objetivam cobrar o tributo, a qualquer momento, decorrentes da exigência de créditos tributários que demoraram a serem exigidos pela administração pública.

Embora essa orientação não seja definitiva no âmbito do próprio STJ, a decisão é uma vitória para os contribuintes, uma vez que servirá para inibir a inércia da administração pública, que gera incertezas tributárias e repercute negativamente na gestão das empresas e no patrimônio dos contribuintes.

Dessa forma, é recomendável que os contribuintes que possuam processos administrativos de cobrança verifiquem a possibilidade de enquadrar o entendimento da prescrição intercorrente, que poderá determinar a extinção da dívida.

____________

*Paolo Stelati M. Silva é advogado sênior da Divisão de Contencioso do Braga & Moreno Consultores e Advogados

Fonte: Migalhas

Notícias

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...