Teoria do desamor - É possível indenização pelo abandono socioafetivo?

Origem da Imagem/Fonte: Jusbrasil

Teoria do desamor - É possível indenização pelo abandono socioafetivo?

Flávia Teixeira Ortega, Advogado  Publicado por Flávia Teixeira Ortega há 1 hora

Primeiramente, é importante destacar que a chamada "TEORIA DO DESAMOR" foi criada pela Drª Giselda Maria Fernandes Moraes Hironaka, sendo que se trata de um mecanismo que discute a possibilidade de indenização pelo pai ou mãe que, mesmo tendo cumprido a obrigação de ajudar financeiramente o filho, não o fez no aspecto emocional.

Apesar desta matéria ser controvertida no direito de família contemporâneo, é perfeitamente possível a indenização, eis que o pai ou a mãe tem o dever de gerir a educação do filho, conforme artigo 229 da CF/1988 e o artigo 1634 do Código Civil. A violação desse dever poder gerar um ato ilícito, nos termos do artigo 186 do Código Civilse provado o dano à integridade psíquica.

Em mais de um julgado, a jurisprudência pátria condenou pais a pagarem indenização aos filhos, pelo ABANDONO AFETIVO, por clara lesão à dignidade da pessoa humana.

O STJ tem concedido indenização por dano moral à vítima de abandono afetivo, que é o que o direito de família atual busca estabelecer.

O caso em apreço está assentado no julgamento do REsp 1.159.242/SP, relatado pela eminente Ministra Nancy Andrighi, cujo voto condutor, conforme se extraí de artigo publicado pelo igualmente culto ministro Luis Felipe Salomão foi no sentido de que "o chamado abandono afetivo constitui descumprimento do dever legal de cuidado, criação, educação e companhia, presente, implicitamente, no artigo 227 da Constituição Federal, omissão que caracteriza ato ilícito passível de compensação pecuniária. Utilizando-se de fundamentos psicanalíticos, a eminente relatora afirmou a tese de que tal sofrimento imposto a prole deve ser compensado financeiramente."

Ora, é perfeitamente possível a indenização, eis que os pais têm o DEVER de gerir a educação do filho, conforme art. 229 da CF e art. 1.634 do CC.

Portanto, o fato do pai ou da mãe abandonar o filho no plano do afeto é o mais grave de todos os pecados, sem contar os prejuízos que este ato traz a sociedade. Muitas vezes o filho (a) por não encontrar amor, atenção e apoio dos genitores, acaba por buscar nas drogas a válvula de escape para as suas frustrações.

Referência bibliográfica: TARTUCE, Flávio

Flávia Teixeira Ortega
Advogada

Extraído de Jusbrasil

Notícias

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...