Terceira Turma autoriza quebra de sigilo bancário em ação de divórcio

A ministra Nancy Andrighi considerou o acesso aos dados bancários uma medida razoável para garantia do ex-cônjuge quanto ao efetivo patrimônio representado pelas cotas sociais

DECISÃO  30/09/2016 07:47

Terceira Turma autoriza quebra de sigilo bancário em ação de divórcio

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido feito por uma mulher para que fosse autorizada a quebra do sigilo bancário de pessoa jurídica que tem como um dos sócios o seu ex-marido.

O recurso teve origem em ação de divórcio com pedido de alimentos. Como o casamento foi celebrado sob o regime da comunhão universal de bens, no qual todo o patrimônio é comum ao casal, a ex-esposa alegou que, embora não fosse sócia da empresa, haveria copropriedade das cotas sociais.

O tribunal estadual negou o pedido sob o fundamento de que, como a mulher não ostenta a condição de sócia da empresa, seria “desaconselhável a violação do sigilo bancário de pessoa jurídica”. Além disso, o acórdão destacou que a apuração dos lucros e rendimentos poderia ser obtida por outros meios.

Pedido pertinente

No STJ, a decisão foi reformada. A relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu a existência de limitações que impedem o ex-cônjuge de exercer o pleno direito de propriedade em relação a patrimônio constituído por cotas de sociedade limitada, mas destacou a pertinência do pedido.

“Não é desarrazoado o pedido de acesso aos extratos das contas correntes da sociedade empresarial, porquanto ele se caracteriza como comedida e limitada salvaguarda da recorrente quanto ao efetivo patrimônio representado pelas cotas sociais do ex-casal”, disse a ministra.

Nancy Andrighi afirmou que o fato de a ex-esposa obter um retrato das transações econômicas da sociedade empresária em nada prejudicaria o patrimônio dos sócios nem os projetos da organização, mas seria medida necessária ao resguardo do patrimônio partilhado.

“É inarredável o fato de que essa circunstância, não raras vezes, também dá azo à manipulação patrimonial por parte do ex-cônjuge, sócio da sociedade empresarial, que, se valendo dessa situação ímpar, pode fazer minguar o patrimônio pessoal – imediatamente partilhável com a ex-cônjuge –, em favor da empresa, onde ele, a priori, fica indisponibilizado para o casal, mas que, sabe-se, pode ser indiretamente usufruído pelo sócio”, explicou a ministra.

Precedente

Nancy Andrighi também destacou o entendimento da turma, firmado em precedente, que entendeu possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica em caso no qual um ex-cônjuge empresário utilizou a pessoa jurídica por ele controlada para subtrair da mulher direitos decorrentes do casamento.

“Se é possível, em determinadas circunstâncias – e esta turma já confirmou essa possibilidade –, a desconsideração invertida da personalidade jurídica e toda a devassa nas contas, livros e contratos da sociedade que dela decorrem, qual a razão para que não se defira o pedido singular de quebra de sigilo bancário da pessoa jurídica, por óbvio, medida muito menos gravosa para a sociedade empresarial? ”, questionou a ministra.

A turma, por unanimidade, acompanhou a relatora e deferiu o pedido de quebra de sigilo bancário.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
 
Origem da Foto/Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Lei que altera novo CPC e restabelece juízo de admissibilidade é sancionada

05/02/2016 - 13h54 LEGISLAÇÃO Lei que altera novo CPC e restabelece juízo de admissibilidade é sancionada A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei n. 13.256, que faz uma série de alterações no novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015). Entre elas está a que restabelece o...

Câmara aprova MP que aumenta imposto sobre ganho de capital

Câmara aprova MP que aumenta imposto sobre ganho de capital Oposição entrou em obstrução, mas foi derrotada. Medida também fixa regras para a quitação de dívidas tributárias com a cessão de imóveis em pagamento POR LUMA POLETTI | 03/02/2016 20:49 A Câmara aprovou por 205 votos a 176 a Medida...

“Limbo jurídico”

PL-641/2015 03/02/2016 - 11h55 Projeto antecipa saque de conta do FGTS para 65 anos A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 641/15, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que altera de 70 para 65 anos a idade mínima dos trabalhadores para movimentação das contas...

TRT-18 exclui de penhora bens necessários ao exercício da advocacia

GARANTIA DE SOBREVIVÊNCIA TRT-18 exclui de penhora bens necessários ao exercício da advocacia 3 de fevereiro de 2016, 10h16 São impenhoráveis os bens necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão. A determinação, prevista no artigo 649, inciso V do Código de Processo Civil, foi aplicada...

Novo CPC permite pedido de usucapião em cartório

Novo CPC permite pedido de usucapião em cartório Marcelo Gayer Diniz Pela regra atualmente em vigor, o pedido tem der ser feito obrigatoriamente pela via judicial. terça-feira, 2 de fevereiro de 2016 Entre as importantes inovações trazidas pelo novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor em...