TJPE profere primeira sentença favorável a registro do nome de um natimorto em cartório no país

Origem da Imagem/Fonte: TJPE

TJPE profere primeira sentença favorável a registro do nome de um natimorto em cartório no país

Uma mãe conseguiu, na Justiça, que o seu o filho, morto ainda no processo de parto, tivesse registrado em cartório o nome escolhido para ele. A juíza da 12ª Vara de Família e Registro Civil da Capital, Andréa Epaminodas, julgou favorável a ação de retificação de registro civil pleiteada pela mãe. A sentença é a primeira no país que garante o registro do nome de natimorto em cartório.

Para proferir a decisão, a magistrada encontrou respaldo legal no artigo 634 do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registros do Estado de Pernambuco, incluído pelo provimento CGJ/PE 12/2014 e publicado no DJE de 11 de setembro de 2014, dispositivo que prevê a consignação no assento de óbito do natimorto do prenome e sobrenome para ele escolhidos, sempre que solicitado pelo declarante. Tal regramento encontra respaldo no artigo 2º do Código Civil, que coloca a salvo os direitos do nascituro desde a concepção. “O que inclui, exemplificativamente, a preservação da imagem, honra e dignidade”, traz a legislação.

“A certidão do natimorto em questão fora lavrada no dia 9 de setembro de 2010, portanto quatro anos antes da vigência do artigo 634 dos Serviços Notariais e de Registros do Estado de Pernambuco, incluído pelo provimento da Corregedoria. Por essa razão, o direito não foi atendido na época”, explica a juíza.

Andréa Epaminodas cita ainda para o embasamento da sentença o artigo publicado no site do Consultor Jurídico (Conjur), pelo decano do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Jones Figueirêdo Alves, que destaca o contexto psicológico vivenciado pelos envolvidos nessa questão. “Há um luto social diante do natimorto, filho dos pais que não o tiveram, e futuro cidadão que a sociedade não recebeu. Esse luto tem, por certo, relevância jurídica, não resumida ao fato registral e estatístico”, pontua o artigo.

Após o trânsito em julgado, a sentença servirá de mandado de averbação a ser apresentado ao cartório competente para que se adotem as providências necessárias ao cumprimento da decisão.

NPU - 0081347-57.2019.8.17.2001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE)

Notícias

Clipping - Paternidade em xeque - Jornal Estado de Minas

Fonte: Jornal Estado de Minas Publicado em 25/04/2011   Clipping - Paternidade em xeque - Jornal Estado de Minas   Mesmo provando não ser o pai biológico, depois de três exames de DNA, homem é obrigado a pagar pensão de R$ 9.810 sob a tese de laço afetivo. Ele se recusou e chegou a ser...

Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização

26/04/2011 - 08h02 DECISÃO Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização O Banco da Amazônia (Basa) terá que restituir a um cliente de Minas Gerais os valores que ele havia aplicado em fundo de investimento e que foram redirecionados sem sua autorização para outro fundo,...

Médico credenciado pelo SUS equipara-se a servidor público

Extraído de Portal do Holanda 26 de Abril de 2011 Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor público - Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da...

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...