Trabalho aprova reposição de perdas relativas a não optantes do FGTS

15/07/2013 - 14h33

Trabalho aprova reposição de perdas relativas a não optantes do FGTS

Arquivo/ Beto Oliveira
Vicentinho
Vicentinho alterou o texto para determinar que a Caixa deposite os créditos com as atualizações monetárias.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na última quarta-feira (10) proposta que determina que a Caixa Econômica Federal efetue a atualização monetária das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) vinculadas ao trabalhador não optante. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Vicentinho (PT-SP), ao Projeto de Lei 993/11, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS).

Segundo o autor, a proposta pretende estender às contas de não optantes o complemento relativo a perdas causadas pelos planos econômicos Verão e Collor I, já reconhecidas pela Justiça e pelo governo. “A falta de atualização monetária, prevista na Lei Complementar 110/01, das contas dos não optantes do FGTS constitui grave injustiça aos empregadores que realizaram os depósitos”, afirma Cherini.

O relator concordou com o mérito da proposta, mas optou por apresentar substitutivo porque o projeto original apenas autoriza a Caixa Econômica a creditar o complemento de atualização. “Entendemos que esses termos não constituem o comando legislativo adequado para efetivar a determinação prevista no projeto”, disse Vicentinho. No substitutivo, fica explícito que a Caixa deverá fazer o crédito do valor na conta do trabalhador.

Conforme o texto, a atualização monetária será feita com expensas do próprio fundo e será creditada em parcela única, na conta do trabalhador, mediante habilitação pelos empregadores, na forma, local e prazos previstos em regulamentação a ser promulgada pelo Conselho Curador do FGTS.

Não optantes
Em 1967, quando o FGTS passou a vigorar, a lei permitiu que o trabalhador escolhesse entre o fundo e a estabilidade no emprego. A escolha foi permitida até 1988, quando a nova Constituição pôs fim à dualidade de sistemas.

De 1967 a 1988, as empresas que tinham empregados não optantes foram obrigadas a depositar o FGTS dos funcionários, como uma garantia de que poderiam pagar a indenização em caso de falência.

Tramitação
O projeto será analisado agora em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcos Rossi - Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...