Trabalho aprova reposição de perdas relativas a não optantes do FGTS

15/07/2013 - 14h33

Trabalho aprova reposição de perdas relativas a não optantes do FGTS

Arquivo/ Beto Oliveira
Vicentinho
Vicentinho alterou o texto para determinar que a Caixa deposite os créditos com as atualizações monetárias.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na última quarta-feira (10) proposta que determina que a Caixa Econômica Federal efetue a atualização monetária das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) vinculadas ao trabalhador não optante. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Vicentinho (PT-SP), ao Projeto de Lei 993/11, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS).

Segundo o autor, a proposta pretende estender às contas de não optantes o complemento relativo a perdas causadas pelos planos econômicos Verão e Collor I, já reconhecidas pela Justiça e pelo governo. “A falta de atualização monetária, prevista na Lei Complementar 110/01, das contas dos não optantes do FGTS constitui grave injustiça aos empregadores que realizaram os depósitos”, afirma Cherini.

O relator concordou com o mérito da proposta, mas optou por apresentar substitutivo porque o projeto original apenas autoriza a Caixa Econômica a creditar o complemento de atualização. “Entendemos que esses termos não constituem o comando legislativo adequado para efetivar a determinação prevista no projeto”, disse Vicentinho. No substitutivo, fica explícito que a Caixa deverá fazer o crédito do valor na conta do trabalhador.

Conforme o texto, a atualização monetária será feita com expensas do próprio fundo e será creditada em parcela única, na conta do trabalhador, mediante habilitação pelos empregadores, na forma, local e prazos previstos em regulamentação a ser promulgada pelo Conselho Curador do FGTS.

Não optantes
Em 1967, quando o FGTS passou a vigorar, a lei permitiu que o trabalhador escolhesse entre o fundo e a estabilidade no emprego. A escolha foi permitida até 1988, quando a nova Constituição pôs fim à dualidade de sistemas.

De 1967 a 1988, as empresas que tinham empregados não optantes foram obrigadas a depositar o FGTS dos funcionários, como uma garantia de que poderiam pagar a indenização em caso de falência.

Tramitação
O projeto será analisado agora em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcos Rossi - Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

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