Tribunais têm autonomia para suspender prazos processuais, decide CNJ

Gláucio Dettmar/Agência CNJ

Tribunais têm autonomia para suspender prazos processuais, decide CNJ

16/12/2014 - 19h03 

Tribunais têm autonomia para suspender prazos processuais, decide CNJ O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por 8 votos a 6, que os tribunais têm autonomia para determinar suspensão de prazos processuais nos casos que considerar convenientes sem contrariar a legislação em vigor. A decisão foi tomada nesta terça-feira (16/12), durante a 201ª Sessão Ordinária. A discussão foi motivada pela adoção da suspensão de prazos em diversos tribunais durante o mês de janeiro.

O CNJ analisou dois pedidos conjuntamente. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contestava norma da corte local que suspendeu prazos no mês de janeiro. Já a Ordem dos Advogados do Brasil pedia que os tribunais de todo o país tivessem autonomia para decidir sobre a questão, considerando que os advogados só conseguem descansar se os prazos estiverem suspensos.

Os conselheiros analisaram se a interrupção de prazo tinha o mesmo sentido de férias ou de recesso além do prazo legal, que são vedados pela Constituição e por outras normas em vigor. Em recomendação expedida no mês de novembro, a Corregedora Nacional de Justiça, Nancy Andrighi, lembrou que a Resolução 8/2005 do CNJ determina recesso apenas entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.

Maioria - A maioria dos conselheiros seguiu o voto divergente do conselheiro Emmanoel Campelo, que redigirá o acórdão. Segundo ele, é preciso distinguir os conceitos de férias e de suspensão de prazos, lembrando que o segundo não afronta a Constituição, uma vez que magistrados e servidores continuam trabalhando normalmente durante o período. O conselheiro pontuou que a autonomia administrativa dos tribunais garantida pela Carta Magna também tem que ser considerada.

Ele foi seguido pelos conselheiros Paulo Teixeira, Gisela Gondin, Fabiano Silveira, Maria Cristina Peduzzi, Flávio Sirangelo, Deborah Ciocci e pelo presidente Ricardo Lewandowski. De acordo com o presidente, aResolução 8/2005 do CNJ admite que os tribunais suspendam não apenas os prazos, como também o expediente forense, desde que garantido o atendimento em sistema de plantões.

Relator – Relator dos dois procedimentos, o conselheiro Gilberto Valente entendeu que a suspensão de prazos fora dos períodos legais é irregular e ofende o princípio constitucional da celeridade processual. Ele foi seguido pelos conselheiros Luiza Frischeisen, Guilherme Calmon, Saulo Bahia, Rubens Curado e pela Corregedora Nancy Andrighi.

A conselheira Ana Maria Amarante se declarou impedida e por isso não votou.

Item 135 - Procedimento de Controle Administrativo 0006393-77.2014.2.00.0000

Item 136 - Pedido de Providências 0006538-36.2014.2.00.0000

Débora Zampier e Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...