TST lança cartilha com respostas a dúvidas sobre o trabalho infantil

TST lança cartilha com respostas a dúvidas sobre o trabalho infantil

13/6/2013

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) lançou ontem (12), Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, uma cartilha com informações sobre o assunto. O documento contém respostas a dúvidas em relação ao trabalho infantil, especialmente sobre as situações em que um jovem pode, de fato, trabalhar em regime de aprendizado. No lançamento da cartilha, na sede do tribunal, o presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, recebeu os novos jovens aprendizes do tribunal.

De acordo com a legislação brasileira, trabalho infantil é qualquer atividade, remunerada ou não, realizada por crianças ou jovens menores de 18 anos, fora da condição de aprendiz. A partir dos 14 anos, já é possível trabalhar a título de aprendizado, desde que acompanhado de exigências como a frequência às aulas. No caso do trabalho doméstico, desde 2008 ficou estabelecido que nenhuma pessoa com menos de 18 anos pode exercer tais atividades.

Na cartilha, estão especificadas situações particulares em que juízes do trabalho podem emitir autorizações para que crianças ou jovens trabalhem - como é o caso dos artistas mirins. Também são esclarecidos pontos controversos, como os requisitos para essas autorizações e o fim da permissão para que crianças e adolescentes trabalhem para prover o sustento da família.

"Crianças e adolescentes têm o direito ao não trabalho. Às crianças deve ser assegurada uma infância feliz, lúdica, a participação em brincadeiras próprias da idade. A elas, a partir da idade correta, e aos adolescentes, educação pública de qualidade, de preferência integral. Aos adolescentes e jovens, qualificação profissional. Ou seja: o Estado tem o dever de garantir que o roubo ou qualquer outra atividade criminosa não seja opção única de quem não trabalha", segundo trecho do documento.

Outros pontos mais práticos, como os referentes à jornada de trabalho permitida a um jovem aprendiz, a jornada de trabalho em regime familiar, o vínculo empregatício, entre outras questões trabalhistas, também são esclarecidos no documento. A íntegra da cartilha Trabalho Infantil - 50 Perguntas e Respostas pode ser acessada aqui.

 

Fonte: Agência Brasil 

Imagem/Fonte: Extraído de Direito do Estado

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