TST lança cartilha com respostas a dúvidas sobre o trabalho infantil

TST lança cartilha com respostas a dúvidas sobre o trabalho infantil

13/6/2013

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) lançou ontem (12), Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, uma cartilha com informações sobre o assunto. O documento contém respostas a dúvidas em relação ao trabalho infantil, especialmente sobre as situações em que um jovem pode, de fato, trabalhar em regime de aprendizado. No lançamento da cartilha, na sede do tribunal, o presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, recebeu os novos jovens aprendizes do tribunal.

De acordo com a legislação brasileira, trabalho infantil é qualquer atividade, remunerada ou não, realizada por crianças ou jovens menores de 18 anos, fora da condição de aprendiz. A partir dos 14 anos, já é possível trabalhar a título de aprendizado, desde que acompanhado de exigências como a frequência às aulas. No caso do trabalho doméstico, desde 2008 ficou estabelecido que nenhuma pessoa com menos de 18 anos pode exercer tais atividades.

Na cartilha, estão especificadas situações particulares em que juízes do trabalho podem emitir autorizações para que crianças ou jovens trabalhem - como é o caso dos artistas mirins. Também são esclarecidos pontos controversos, como os requisitos para essas autorizações e o fim da permissão para que crianças e adolescentes trabalhem para prover o sustento da família.

"Crianças e adolescentes têm o direito ao não trabalho. Às crianças deve ser assegurada uma infância feliz, lúdica, a participação em brincadeiras próprias da idade. A elas, a partir da idade correta, e aos adolescentes, educação pública de qualidade, de preferência integral. Aos adolescentes e jovens, qualificação profissional. Ou seja: o Estado tem o dever de garantir que o roubo ou qualquer outra atividade criminosa não seja opção única de quem não trabalha", segundo trecho do documento.

Outros pontos mais práticos, como os referentes à jornada de trabalho permitida a um jovem aprendiz, a jornada de trabalho em regime familiar, o vínculo empregatício, entre outras questões trabalhistas, também são esclarecidos no documento. A íntegra da cartilha Trabalho Infantil - 50 Perguntas e Respostas pode ser acessada aqui.

 

Fonte: Agência Brasil 

Imagem/Fonte: Extraído de Direito do Estado

Notícias

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...