Uso de imagem, voz ou texto poderão depender de autorização

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Bia Kicis aponta abusos no uso e na divulgação de imagens

Projeto prevê autorização por escrito para uso de imagem, voz ou texto

24/09/2019 - 12:10  

O Projeto de Lei 4076/19 determina que a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, voz ou pronunciamento pessoal, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa dependem de autorização em contrato formal e específico.

Conforme a proposta, antes de assinar o contrato, a pessoa deverá ter conhecimento detalhado sobre o que será realizado em virtude de tal autorização e poderá, em qualquer tempo, desta desistir, sem que isto implique a sujeição a qualquer espécie de sanção ou penalidade.

Se a divulgação ocorrer sem prévia autorização, esta poderá ser proibida, a requerimento do interessado, que também terá direito a indenização, caso a publicação atinja sua honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se esta se destinar a fins comerciais.

O projeto, que altera o Código Civil, foi apresentado pela deputada Bia Kicis (PSL-DF). Ela ressalta que “os contratos mais corriqueiros firmados por pessoas físicas com universidades, escolas, academias, clubes e outros prestadores de serviços buscam, sem o consentimento expresso e específico do usuário, vincular a sua imagem a serviços prestados”.

Para ela, “situações dessa natureza constituem abusos ou excessos e demandam o aprimoramento da disciplina legal dos direitos de personalidade”. A parlamentar acredita que é especialmente importante vedar o emprego de cláusulas em contratos com vistas à obtenção de autorização genérica (inespecífica) para uso, transmissão ou divulgação da imagem ou falas de pessoas contratantes, inclusive por meio de sítio eletrônico na internet.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação/WS - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Bens indicados à penhora pelo credor não vinculam o juiz

Bens indicados à penhora pelo credor não vinculam o juiz Publicado por Superior Tribunal de Justiça (extraído pelo JusBrasil) e mais 1 usuário , COAD - 5 horas atrás Não existe vinculação do juiz aos bens indicados à penhora pelo credor em ação monitória. Esse foi o entendimento da Terceira Turma...

Danos morais e materiais

TJ-SC condena homem a pagar indenização por extrapolar em seu direito de cobrar aluguel Da Redação - 24/09/2013 - 18h15 Segundo decisão do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), o filho da proprietária de um prédio alugado terá que indenizar uma das inquilinas por extrapolar no seu direito...

É possível adoção póstuma, mesmo quando não iniciado o processo em vida

24/09/2013 - 09h57 DECISÃO É possível adoção póstuma, mesmo quando não iniciado o processo em vida A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a adoção póstuma, mesmo que o processo não tenha sido iniciado com o adotante ainda vivo. A maioria do colegiado seguiu o...

Animal da pista

19 setembro 2013 Concessionária indenizará motorista por acidente O Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou, nesta semana, a Concessionária da Rodovia Osório-Porto Alegre (Concepa) a indenizar motorista que sofreu acidente no quilômetro 39 da Freeway (BR-290), ao chocar-se com uma vaca, em...