Vai à sanção projeto que obriga realização de exame para diagnóstico de câncer em até 30 dias

O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) foi o relator da proposta, que garante a realização de biópsia, no caso de suspeita de câncer, em até 30 dias
Roque de Sá/Agência Senado

Vai à sanção projeto que obriga realização de exame para diagnóstico de câncer em até 30 dias

Da Redação | 16/10/2019, 19h46

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 143/2018, que garante aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com suspeita de câncer o direito a biópsia no prazo máximo de 30 dias, contados a partir do pedido médico. A matéria seguirá para sanção presidencial.

De autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o projeto estabelece que o limite de até 30 dias valerá para os exames necessários nos casos em que a neoplasia maligna (termo médico que se refere aos tumores cancerígenos) seja a principal hipótese do médico.

A mudança será incluída na lei que já estipula o início do tratamento pelo SUS em no máximo 60 dias a partir do diagnóstico do câncer (Lei 12.732, de 2012). O objetivo é acelerar ainda mais o acesso a medicações e cirurgias necessárias pelos pacientes. A autora do projeto avalia que a falta de prazo também para os exames diagnósticos é uma lacuna na lei atual.

Em abril, o projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), sob a relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

— O momento da detecção do câncer impacta decisivamente a sua letalidade, ou seja, o percentual de pessoas acometidas que vêm a falecer por causa da doença. Afinal, pouco adianta instituir o tratamento para as neoplasias malignas no prazo de 60 dias contados a partir do diagnóstico da moléstia, se este é realizado tardiamente — disse Trad, sendo apoiado pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN).

A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) citou dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca) mostrando que 300.140 novos casos foram registrados entre os homens e 282.450 entre as mulheres somente em 2018. Já os últimos dados de mortalidade por câncer disponíveis apontam para 107.470 homens e 90.228 mulheres no ano passado.

— Perdoem, meus companheiros, por ser tão exigente, mas é que o mesmo momento não se repete duas vezes na mesma vida de uma pessoa com câncer de mama. Com o diagnóstico ela tem chance; sem diagnóstico, nenhuma — afirmou, destacando que o projeto é uma medida concreta de combate à doença, no mês da campanha de conscientização sobre o câncer de mama.

A referência ao Outubro Rosa foi feita também pela senadora Leila Barros (PSB-DF), que contou ter perdido a mãe vítima da doença.

— Isso tem que ser uma causa não só das mulheres, mas uma causa do Congresso Nacional. A gente tem que olhar com muito carinho não só no Outubro Rosa, mas todos os dias. A gente tem que dar atenção e as respostas devidas, principalmente às mulheres.

Fonte: Agência Senado

Notícias

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...