Venda de carro tem mudança e comunicação online no Detran

Origem da Imagem/Fonte: Portal Mix Vale

Venda de carro tem mudança e comunicação online no Detran

PorRedação PortalPublicado em 23 de março de 2021

Venda de carro tem mudança e comunicação online no Detran No apagar das luzes de 2020, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) mudou os procedimentos para venda e transferência de propriedade de veículos no país. Na prática, as alterações, vão aumentar a burocracia para o motorista. Se hoje, o vendedor e o comprador assinam o recibo de compra e venda do automóvel em cartório, a partir de agora serão necessárias duas idas ao Detran e outra ao cartório para efetivar a transação com documento digital.

O recibo de compra e venda do automóvel é o chamado Certificado de Registro de Veículo (CRV). Este documento fica guardado até que o dono do veículo queira vendê-lo. Com ele, é possível fazer a transferência de propriedade. Além disso, o Detran emite todos os anos o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), por ocasião do licenciamento anual. Este último documento já existe em versão digital. A opção é do motorista. O recibo, no entanto, ainda era emitido em papel. Isso vai acabar.

Agora, só existirá a versão on-line do licenciamento anual, chamada de CRLV-e.

Segundo Resolução 809, do Denatran, o CRLV-e (versão digital) expedido pelo Detran será emitido em caso de registro de veículo, licenciamento anual, transferência de propriedade, mudança de município e de característica, alteração de característica, remarcação de chassi. Vale lembrar que o CRLV-e somente pode ser emitido após a quitação de todas as multas e débitos relativos a tributos e encargos do veículo.

De acordo com a Associação Nacional de Detrans (AND), a Seguradora Líder, que era responsável pelo seguro obrigatório (DPVAT), também disponibilizava o papel para impressão — o documento verde, com as informações dos veículos, que era apenas impresso pelo Detran. Com as mudanças no seguro, a empresa parou de fornecer o papel. A solução encontrada pelo Denatran, então, foi a digitalização.

— Em alguns Detrans, como os de Pernambuco, Maranhão, Minas Gerais e Santa Catarina, esse formulário terminou em dezembro. A grande maioria não teria mais documentos em fevereiro para imprimir. Após estudar algumas hipóteses, a solução encontrada pelo Denatran foi acabar realmente com o papel, e o Contran determinou que o documento passasse a ser completamente eletrônico já no início de janeiro — expica Larissa Abdalla Britto, presidente da AND e gestora do Detran do Maranhão.

Sendo assim, ao vender um veículo, o proprietário agora terá que comparecer a um posto do Detran para emitir a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), que deverá ser assinada e levada a um cartório, e entregue ao novo dono, que, por sua vez, terá que retornar ao Detran para finalizar o processo.

Quem ainda tem o documento de papel poderá fazer a transação como antes. No entanto, daqui para frente, o comprador de um carro só vai receber o documento virtual. E, quando for vender o veículo para um terceiro, terá que fazer todo esse trâmite de ir ao Detran antes de procurar um cartório. Os veículos novos (0km) só terão o CRLV-e.

Colapso no atendimento

A presidente da AND diz que, embora o Denatran tenha se reunido com os Detrans para dar orientações, o órgão não está divulgando o novo procedimento para a população. Assim, ela teme que os motoristas não compreendam que, a partir de segunda-feira, vão procurar os postos do Detran para o licenciamento anual e sairão de mãos vazias, já que os documentos estarão disponíveis apenas nos celulares.

— O usuário está completamente alheio à mudança. Imagina o que será isso para quem mora no interior do país, para os mais velhos. Estão tratando a coisa como se o Brasil tivesse plena inclusão digital. E não tem — diz Larissa: — O Detran já é um órgão com muitos serviços, com demandas altas. Se houver desconhecimento de como as coisas vão funcionar, os postos correm o risco de ficarem ainda mais lotados.

Procurado, o Denatran informou que as últimas alterações realizadas seguem a política implementada pelo Governo de transformação digital de documentos e processos:

“O foco está na desburocratização e na simplificação dos serviços para o cidadão brasileiro, reduzindo custos e promovendo modernização e mais segurança. Nao haverá qualquer prejuízo ou aumento de burocracia ao cidadão”, disse em nota.

A Seguradora Líder esclareceu que o Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados ( Susep) determinou à companhia, em 5 de novembro de 2020, a impossibilidade da saída de caixa de qualquer despesa com fornecimento de formulários CRV e CRLV, assim como os respectivos custos de emissão e entrega aos Detrans. Dessa forma, a partir desta data, a Líder parou de enviar os formulários.

O QUE DIZEM OS DETRANS

O Detran-RJ afirmou que está trabalhando para implementar todas as alterações estipuladas pela resolução do Denatran.

O Detran-MG informou que suspenderá, entre os dias 30 de dezembro e 6 de janeiro, a emissão de documentos para os serviços de registro de veículo 0km, transferência de propriedade e alteração de dados de veículo. A previsão é que os serviços voltem a ser oferecidos normalmente na quinta-feira (dia 7).

“Durante o período de suspensão, o sistema de informática do Detran-MG passará por uma adequação para que seja feito o gerenciamento das informações da frota de veículos do estado, impossibilitando, temporariamente, a conclusão dos processos e emissão do documento após as vistorias. Os prazos para serviços de veículos que vencerem durante a suspensão serão automaticamente prorrogados e não acarretarão prejuízos aos cidadãos”, informou em nota.

O Detran-RS afirmou que está trabalhando na adequação à norma e que o CRLV-e “traz como principais vantagens mais praticidade, agilidade e velocidade no acesso ao documento do veículo, que será disponibilizado digitalmente em até um dia útil, não sendo mais necessário que o proprietário aguarde a impressão e a entrega do documento físico pelos Correios. Também não há mais risco de perda, extravio ou de documento danificado, visto que ele sempre estará disponível eletronicamente no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, na Central de Serviços do Detran-RS e ainda no Portal de Serviços do Denatran”.

Fonte: Portal Mix Vale

Notícias

Aborto legal

  Decisão sobre antecipação terapêutica do parto Por Mauro César Bullara Arjona   O aborto de feto anencéfalo voltará a ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a pauta do tribunal constitucional. Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto em duas hipóteses (aborto...

Acordo piloto de cooperação na área de patentes

Obama vai assinar com o Brasil acordo na área de análise de patentes 14/03/2011 17:26 Enviado por vinicius.doria, seg, 14/03/2011 - 17:26 InpePesquisa e InovaçãoUSPTOestados unidosobamapatente Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro - Um acordo piloto de cooperação com o Brasil na...

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...