Venda de lâmpadas incandescentes está proibida no país a partir de hoje

Lâmpadas incandescentes (esq.) devem ser substituídas por versões mais econômicas, como as de LED (dir.)  Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Venda de lâmpadas incandescentes está proibida no país a partir de hoje

30/06/2016 05h46  Rio de Janeiro
Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil

A partir de hoje (30), está proibida a venda de lâmpadas incandescentes no Brasil. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) começa a fiscalizar amanhã (1º), por meio dos institutos de Pesos e Medidas (Ipem) estaduais, estabelecimentos comerciais que ainda tenham à disposição lâmpadas incandescentes com potência de 41watts (W) até 60 W. Quem não atender à legislação poderá ser multado entre R$ 100 e R$ 1,5 milhão.

A restrição foi estabelecida pela Portaria Interministerial 1.007/2010, com o objetivo de minimizar o desperdício no consumo de energia elétrica. Uma lâmpada fluorescente compacta economiza 75% em comparação a uma lâmpada incandescente de luminosidade equivalente. Se a opção for por uma lâmpada de LED, essa economia sobe para 85%.

A troca das lâmpadas incandescentes no Brasil começou em 2012, com a proibição da venda de lâmpadas com mais de 150W. Em 2013, houve a eliminação das lâmpadas de potência entre 60W e 100W. Em 2014, foi a vez das lâmpadas de 40W a 60W. Este ano, começou a ser proibida também a produção e importação de lâmpadas incandescentes de 25 W a 40 W, cuja fiscalização ocorrerá em 2017.

Fiscalização

Segundo o responsável pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) do Inmetro, engenheiro Marcos Borges, a fiscalização tem caráter educativo, porque os comerciantes foram orientados sobre a proibição desde o ano passado. “Por isso, entendemos que o impacto não é brusco para os comerciantes, porque eles já vêm sendo instruídos nesse sentido desde a assinatura da portaria, em 2010.”

Borges informou que, desde o apagão de 2001, o Inmetro desenvolve um programa de educação do consumidor brasileiro, no qual mostra que as lâmpadas incandescentes duram menos e consomem muito mais energia do que, por exemplo, a lâmpada fluorescente compacta. “Ficou claro para o consumidor que a lâmpada fluorescente compacta era muito mais econômica que a incandescente.”

Economia

Ele citou, como exemplo, o caso de uma casa com dois quartos que usaria em todos os cômodos lâmpadas incandescentes de 60 W. “Elas gerariam valor em um mês de R$ 20 a R$ 25 para iluminar a casa. Ao trocar por uma lâmpada equivalente fluorescente compacta, essa conta cairia para R$ 4 ou R$ 5 em apenas um mês. O consumidor entendeu isso e, ao longo do tempo, já vai deixando de usar esse material.”

Números do Inmetro mostram que, em 2010, 70% dos lares brasileiros eram iluminados pelas incandescentes. Agora, somente 30% das residências usam esse tipo de lâmpada, que não podem mais ser comercializadas no Brasil, seguindo recomendação da Agência Internacional de Energia (AIE).

Edição: Talita Cavalcante
Agência Brasil

Notícias

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...