Viação e Transportes aumenta punição para quem dirigir embriagado

Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

29/05/2017 - 20h08

Viação e Transportes aumenta punição para quem dirigir embriagado

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que aumenta as penas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97) para quem dirigir embriagado ou sob efeito de drogas.

 
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Reunião ordinária para votação do Parecer oferecido pelo relator, Dep. Laerte Bessa (PR-DF) ao PL 5.865/16 - do Poder Executivo - que
O relator, Hugo Leal, acolheu duas das três emendas apresentadas ao texto pelo Senado 

Pelo texto, a pena mínima de detenção aplicada a quem conduzir veículos nessas condições passa de 6 meses para um ano. A pena máxima foi mantida em três anos.

Foi aprovado, com emendas, o Projeto de Lei 5568/13, da deputada Keiko Ota (PSB-SP). Relator na comissão, o deputado Hugo Leal (PSB-RJ) apresentou parecerpela aprovação do projeto e acolheu 2 das 3 emendas propostas pelo Senado.

Uma das emendas aumenta a pena mínima aplicada a quem cometer homicídio culposo ao dirigir sob influencia de álcool ou substância entorpecente, que passa de 4 anos para 5 anos. A pena máxima para esse caso é mantida em 8 anos.

“A alteração equipara essa conduta à pena mínima estabelecida para o crime de 'racha' que resulta em morte, o que nos parece razoável, em razão da similaridade entre o risco demonstrado pela prática desses atos criminosos”, observou o relator. A outra emenda acolhida apenas corrige aspectos de redação e técnica legislativa.

Emenda rejeitada 
Leal, no entanto, rejeitou emenda dos senadores que pretendia tornar crime dirigir veículo automotor com qualquer teor de álcool no sangue. “Apesar de concordarmos que álcool e direção não combinam e colocam em risco a segurança das pessoas, não podemos ignorar que a sanção penal deve ser o último recurso”, disse o relator.

Atualmente, o CTB considera infração gravíssima dirigir sob efeito de qualquer concentração de álcool ou outras substâncias entorpecentes no sangue. Nesse caso, a sanção administrativa aplicada ao condutor com índice inferior a 6 dg/l de álcool no sangue é de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Em caso de reincidência, no prazo de doze meses, a multa sobre para R$ 5.869,40, tendo como consequência a cassação da habilitação.

A legislação considera que o condutor comete crime quando é flagrado dirigindo com concentrações acima de 6 dg de álcool por litro de sangue. 

Lesão corporal 
Por fim, o projeto aumenta de um terço à metade a pena aplicada ao motorista que cometer o crime de lesão corporal culposa ao dirigir embriagado ou sob efeitos de outras drogas.

Em todos os casos, o texto prevê que o condutor seja submetido a exame clinico ou pericia medico-legal que permita atestar seu estado de embriaguez. Além disso, permite que o próprio agente de trânsito, mediante outras provas e baseado em notórios sinais de embriaguez, possa encaminhar o condutor para a realização de exame clínico.

Hoje, a lei estabelece que, além do bafômetro (teste de alcoolemia), o motorista seja analisado por exame clínico, perícia, vídeo ou testemunha.

Tramitação 
As emendas do Senado apresentadas ao projeto ainda aguardam parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirão para análise do Plenário

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Rosalva Nunes
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...