Viação e Transportes aumenta punição para quem dirigir embriagado

Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

29/05/2017 - 20h08

Viação e Transportes aumenta punição para quem dirigir embriagado

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que aumenta as penas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97) para quem dirigir embriagado ou sob efeito de drogas.

 
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Reunião ordinária para votação do Parecer oferecido pelo relator, Dep. Laerte Bessa (PR-DF) ao PL 5.865/16 - do Poder Executivo - que
O relator, Hugo Leal, acolheu duas das três emendas apresentadas ao texto pelo Senado 

Pelo texto, a pena mínima de detenção aplicada a quem conduzir veículos nessas condições passa de 6 meses para um ano. A pena máxima foi mantida em três anos.

Foi aprovado, com emendas, o Projeto de Lei 5568/13, da deputada Keiko Ota (PSB-SP). Relator na comissão, o deputado Hugo Leal (PSB-RJ) apresentou parecerpela aprovação do projeto e acolheu 2 das 3 emendas propostas pelo Senado.

Uma das emendas aumenta a pena mínima aplicada a quem cometer homicídio culposo ao dirigir sob influencia de álcool ou substância entorpecente, que passa de 4 anos para 5 anos. A pena máxima para esse caso é mantida em 8 anos.

“A alteração equipara essa conduta à pena mínima estabelecida para o crime de 'racha' que resulta em morte, o que nos parece razoável, em razão da similaridade entre o risco demonstrado pela prática desses atos criminosos”, observou o relator. A outra emenda acolhida apenas corrige aspectos de redação e técnica legislativa.

Emenda rejeitada 
Leal, no entanto, rejeitou emenda dos senadores que pretendia tornar crime dirigir veículo automotor com qualquer teor de álcool no sangue. “Apesar de concordarmos que álcool e direção não combinam e colocam em risco a segurança das pessoas, não podemos ignorar que a sanção penal deve ser o último recurso”, disse o relator.

Atualmente, o CTB considera infração gravíssima dirigir sob efeito de qualquer concentração de álcool ou outras substâncias entorpecentes no sangue. Nesse caso, a sanção administrativa aplicada ao condutor com índice inferior a 6 dg/l de álcool no sangue é de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Em caso de reincidência, no prazo de doze meses, a multa sobre para R$ 5.869,40, tendo como consequência a cassação da habilitação.

A legislação considera que o condutor comete crime quando é flagrado dirigindo com concentrações acima de 6 dg de álcool por litro de sangue. 

Lesão corporal 
Por fim, o projeto aumenta de um terço à metade a pena aplicada ao motorista que cometer o crime de lesão corporal culposa ao dirigir embriagado ou sob efeitos de outras drogas.

Em todos os casos, o texto prevê que o condutor seja submetido a exame clinico ou pericia medico-legal que permita atestar seu estado de embriaguez. Além disso, permite que o próprio agente de trânsito, mediante outras provas e baseado em notórios sinais de embriaguez, possa encaminhar o condutor para a realização de exame clínico.

Hoje, a lei estabelece que, além do bafômetro (teste de alcoolemia), o motorista seja analisado por exame clínico, perícia, vídeo ou testemunha.

Tramitação 
As emendas do Senado apresentadas ao projeto ainda aguardam parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirão para análise do Plenário

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Rosalva Nunes
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...