Viação susta decisão que tornou extintor facultativo em veículos de passeio

14/12/2015 - 15h54

Viação susta decisão que tornou extintor facultativo em veículos de passeio

Antonio Araújo/Câmara dos Deputados
Hugo Leal
Hugo Leal: o Contran agiu de forma unilateral, causando transtorno aos proprietários de veículos de passeio e aos fabricantes e comerciantes de extintores de incêndio.

A Comissão de Viação e Transportes aprovou, na última quarta-feira (2), a suspensão de da resolução (556/15) do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que torna facultativo o uso do extintor de incêndio em automóveis, utilitários, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.

A medida está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 234/15, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), e recebeu parecer pela aprovação do relator na comissão, deputado Hugo Leal (Pros-RJ).

Hugo Leal concordou com os argumentos de Patriota de que o Contran agiu de forma unilateral, causando transtorno aos proprietários de veículos de passeio e aos fabricantes e comerciantes de extintores de incêndio.

Para o relator, o extintor de incêndio deve ser mantido como item obrigatório de veículos automotores. “Não nos parece razoável a súbita mudança no entendimento do Contran havido por décadas quanto à importância e à obrigatoriedade desse equipamento de segurança. Sequer foram apresentadas as justificativas para a medida imposta, causando perplexidade e desconfiança sobre o órgão consultivo”, afirmou o relator.

Estoque de extintores
Ele lembrou ainda que, nos últimos anos, em razão da obrigatoriedade dos extintores, fabricantes aumentaram a produção de extintores e comerciantes renovaram seus estoques, investindo consideráveis recursos financeiros nas empreitadas.

“O segmento envolve cerca de 400 empresas e gera emprego direto para aproximadamente 40 mil pessoas. O que fazer com os estoques residuais? Como recuperar o capital investido?”, questionou Hugo Leal. Além disso, continuou, os proprietários de veículos também investiram dinheiro na compra de extintores.

Acordo
O relator mencionou ainda acordo sobre a regulamentação básica unificada de trânsito, assinado em 1992 por Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, que previa a obrigatoriedade do extintor de incêndio.

“Enquanto o Brasil for signatário do referido acordo, não há como o extintor de incêndio deixar de ser item obrigatório de todos os veículos automotores e passar a ser facultativo nos veículos de passeio”, observou.

Tramitação
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito, antes de ser votado pelo Plenário.

Na mesma votação, a comissão também aprovou o PDC 250/15, do deputado Moses Rodrigues (PPS-CE), que trata de matéria idêntica e tramita em conjunto com o PDC 234/15, de Gonzaga Patriota.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Regina Céli Assumpção
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

 

 

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