Website de devedor poderá ser penhorado

Cleia Viana/Câmara dos deputados
Carvalho: “[O projeto] incorpora à lei o entendimento mais atualizado da jurisprudência sobre o tema”

12/09/2018 - 08h32

Proposta permite penhora de website de devedor

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 9568/18, que permite a penhora de website e outros bens intangíveis relacionados com o comércio eletrônico.

Apresentado pelo deputado Augusto Carvalho (SD-DF), o projeto acrescenta a possibilidade no Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).

O parlamentar cita decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinou a penhora do domínio na internet de um devedor. A ideia dele é incorporar à lei o entendimento mais atualizado da jurisprudência sobre o tema.

“Em caso de execução judicial de crédito, seja civil, trabalhista ou fiscal, se a devedora não pagar ou não indicar bens suficientes à garantia do débito, a empresa estará sujeita à penhora de bens intangíveis, como o estabelecimento comercial ou o domínio na internet [website]”, disse.

Ordem 
De acordo com o Código de Processo Civil, a penhora é feita, preferencialmente, na seguinte ordem:
1. dinheiro, em espécie ou em depósito em instituição financeira;
2. títulos da dívida pública da União, dos estados e do Distrito Federal;
3. títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
4. veículos terrestres;
5. bens imóveis;
6. bens móveis em geral;
7. semoventes (animais que constituem patrimônio);
8. navios e aeronaves;
9. ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
10. percentual do faturamento de empresa devedora;
11. pedras e metais preciosos;
12. direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia.

O projeto acrescenta o item 13 ao texto da lei: website e outros bens intangíveis relacionados com o comércio eletrônico.

Tramitação
A proposta será analisada conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ Na impugnação parcial ao cumprimento de sentença, o credor tem direito de receber a parte incontroversa (não questionada) da dívida, inclusive por meio de penhora. Assim, não há razão para que o juízo postergue a execução...

Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês?

OPINIÃO Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês? Ingrid Gadelha 26 de dezembro de 2023, 16h17 A finalidade é deixar a informação mais acessível a um público mais amplo, garantindo seu total entendimento sem se perder em detalhes intrincados. Prossiga em Consultor...