CARTAS NOTARIAIS DE SENTENÇA

 

De acordo com o artigo 313 do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 93/2020, da Corregedoria-Geral de Justiça, que institui o Código de Normas que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, o Tabelionato de Notas poderá, a pedido, proceder à autenticação de documentos constantes de autos judiciais, a fim de formar cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais formais de partilha, cartas de adjudicação e de arrematação, mandados de registro e averbação em meio físico ou eletrônico.

A carta de sentença deverá ser formalizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da solicitação do interessado e da entrega dos autos originais do processo judicial, ou do acesso ao processo judicial eletrônico.

Trata-se de mais um procedimento notarial de desburocratização que passa a incorporar a relação de atos praticados pelo CARTÓRIO MASSOTE.

 

Notícias

Penhora não atinge bem de família

Penhora não atinge bem de família que garante dívida de empresa pertencente a um dos cônjuges O imóvel onde a família vive é impenhorável no caso de ter sido oferecido como garantia de dívida de terceiro (ainda que seja empresa com a qual a família tenha vínculo) e não como garantia de dívida...

Regras de conduta

Barrar funcionária por roupa inadequada não gera dano Por Jomar Martins A empresa tem o direito de ditar regras de comportamento para os seus empregados, inclusive quanto ao que se veste no ambiente de trabalho. www.conjur.com.br

Uso de dinheiro de empresa por empregada dá demissão

jul2 Uso de dinheiro de empresa por empregada dá demissão Direito do Trabalho, São Paulo Depois de ter depositado R$ 10,2 mil que não eram seus em sua própria conta corrente, uma empregada de confiança do Posto Trópicos Ltda., em Campinas, foi à Justiça trabalhista questionar a demissão por...

Demora na entrega de documentos de escritura gera indenização

Caixa terá de indenizar por demora em entrega de documentos de escritura A Caixa Econômica Federal deve pagar R$ 4 mil de indenização, por danos morais, ao arrematante de um imóvel em Porto Alegre. Motivo: Atraso em nove meses da outorga de escritura pública de compra e venda. A condenação...