Divisão

Através da escritura pública de divisão amigável feita no tabelião de notas, condôminos que não desejam a comunhão de um imóvel do qual são proprietários, procedem a divisão do mesmo na qual cada um deles passa a ter a posse e o domínio exclusivo de sua quota parte.

 

Notícias

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Judiciário não pode conceder naturalização a estrangeiro Publicado em 19/08/2014 Não cabe ao Poder Judiciário conceder naturalização, revisar juízo de conveniência e oportunidade quanto à naturalização de estrangeiro. Com esse fundamento, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região...

Pai denigre imagem da mãe e perde guarda de criança

Após denegrir imagem da mãe, pai perde guarda de criança 15/08/2014 09h36 Ao se separarem, um casal deve ter em mente que o respeito mútuo e a superação das desavenças são essenciais para o convívio quando se tem, em comum, um filho. O entendimento é do relator de um processo de guarda de menor,...