Declarar nome falso à autoridade policial não é crime

Dar nome falso não é crime

(22.02.11)

O STJ concedeu habeas corpus a uma mulher presa em flagrante pela suposta prática de crimes previstos nas Leis n. 11.343/2006 (tráfico de drogas) e n. 10.826/2003 (posse de armas), mas que havia sido denunciada pelo Ministério Público somente pelo deito tipificado no art. 307 do Código Penal (falsa identidade).

A acusada havia, em delegacia de polícia, declarado chamar-se por nome que não lhe pertencia, e sim a uma prima sua, quiçá na tentativa de acobertar antecedentes criminais.

O STJ – sob a relatoria do desembargador convocado Celso Limongi - entendeu que a conduta de declarar nome falso à autoridade policial é atípica, por inserir-se no exercício do direito de autodefesa garantido pela Constituição Federal, e absolveu a mulher da imputação. (HC n. 145261 – com informações do STJ).

 

Fonte: www.espacovital.com.br
 

 

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...