Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos.

Da Redação
quarta-feira, 1 de julho de 2026
Atualizado às 17:47

A juíza de Direito Ana Carolina Avellar Diniz, em exercício cumulativo na Central de Agilização Processual do TJ/PE, homologou acordo para reconhecer a paternidade socioafetiva de uma jovem de 24 anos, mesmo após exame de DNA excluir o vínculo biológico com quem exerceu a função paterna ao longo de sua vida.

Para a magistrada, a solução consensual está em consonância com a doutrina e a jurisprudência que valorizam os laços de afeto e convivência como elementos constitutivos da filiação.

Entenda o caso

O autor ajuizou ação de investigação de paternidade após alegar dúvidas sobre o vínculo biológico com a filha. Com a ação, ele buscava a realização de exame de DNA e a retificação dos registros civis relacionados à filiação.

No curso do processo, o exame genético concluiu pela exclusão da paternidade biológica. Apesar do resultado, a defesa da jovem sustentou que a controvérsia não poderia ser analisada apenas sob a perspectiva genética, diante da existência de uma relação familiar consolidada ao longo de décadas.

Foram apresentados documentos e registros que demonstravam a manutenção dos vínculos familiares entre as partes. Após o resultado negativo do DNA, a defesa propôs solução consensual fundada na realidade vivida por pai e filha.

Pelo acordo extrajudicial firmado, o autor reconheceu formalmente a paternidade socioafetiva da jovem, com expressa anuência dela. As partes também reconheceram a existência de relação paterno-filial construída pelo afeto e pela convivência, com todos os efeitos jurídicos decorrentes da filiação, inclusive direitos sucessórios.

O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à homologação do acordo.

Afeto e convivência constituem filiação

Ao analisar o caso, a juíza destacou que o acordo de vontades é meio eficaz e célere de pacificação social e deve ser estimulado pelo Judiciário, nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC.

A magistrada verificou que as partes eram capazes, que o objeto do acordo era lícito e que a forma adotada não era vedada por lei. Também ressaltou que o reconhecimento da paternidade socioafetiva, mesmo diante da ausência de vínculo biológico, está alinhado à doutrina e à jurisprudência que valorizam os laços de afeto e convivência como elementos constitutivos da filiação.

Com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC, a juíza homologou o acordo para que produzisse seus efeitos jurídicos e legais e julgou extinto o processo com resolução do mérito.

Diante da renúncia expressa ao prazo recursal, a magistrada determinou a certificação do trânsito em julgado imediatamente após a publicação da sentença.

A defesa foi conduzida pela advogada Ariane do Carmo Silva, associada do escritório Barcellos Tucunduva Advogados.

Para Ariane, a decisão representa uma solução humanizada para uma questão familiar delicada.

“O caso demonstra que a parentalidade vai além da origem genética. O Direito brasileiro reconhece que a filiação também pode ser construída por meio do cuidado, da convivência e do afeto, elementos que muitas vezes se mostram tão ou mais relevantes do que o vínculo biológico.”

A advogada também ressaltou a importância da autocomposição em conflitos familiares. “Soluções consensuais como essa ajudam a preservar vínculos, reduzem desgastes emocionais e proporcionam maior segurança jurídica para relações familiares já consolidadas ao longo do tempo”, concluiu.

O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: Migalhas

_________________________________________

                             

Notícias

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você?

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você? Cristine Soares segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Atualizado em 21 de agosto de 2026 11:57 Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. (Sêneca) Você já viu isso acontecer. Um pai que não reconhece mais os...

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...