“PAC para erradicação da miséria”

Extraído de ADAV - Advocacia Especializada
15 de janeiro de 2011


Fim da miséria passa por maior acesso à Justiça


É de forma alvissareira que recebemos a notícia de que nossa Presidente da República já começa a adotar as medidas necessárias para erradicar a pobreza extrema no país.

Inicia-se a construção de um programa já denominado de “PAC para erradicação da miséria”, tendo como suas principais frentes, segundo a Ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Tereza Campello, a inclusão produtiva, a ampliação da rede de serviços e a transferência de renda, através de um modelo de gestão com metas e condições de monitoramento claras, para prestar contas à sociedade e à imprensa sobre o andamento dessas metas.

A ministra também afirma que “estamos trabalhando no sentido de universalizar a rede de serviços. Essa é uma expectativa do governo. Não vamos atacar a agenda da pobreza apenas com políticas de transferência de renda. Nossa agenda é de inclusão social e produtiva, de ampliação da rede de serviços públicos, de saneamento, oferta de água, saúde, educação e qualificação profissional”.

Tal compromisso já havia sido assumido com o povo brasileiro ainda em campanha quando da apresentação dos “13 compromissos programáticos de Dilma Rousseff para debate na sociedade brasileira”, constando como quinto compromisso “Erradicar a pobreza absoluta e prosseguir reduzindo as desigualdades. Promover a igualdade, com garantia de futuro para os setores discriminados na sociedade. Além do crescimento econômico, da expansão do emprego e da renda, da valorização do salário mínimo, o Programa Bolsa Família continuará tendo papel relevante na inclusão social. Esse Programa abrangerá a totalidade da população pobre.

Além de melhorarem as condições de vida de milhões de brasileiros e de terem impacto positivo sobre o crescimento econômico, os programas sociais são o reconhecimento de direitos da cidadania e não medidas “assistenciais” como querem nossos adversários. Essas políticas sociais serão complementadas pela ampliação da geração de emprego e renda, pelo fortalecimento da economia solidária e de programas de capacitação e crédito que favoreçam o empreendedorismo. Nesses movimentos, terá papel importante o apoio às famílias que vivem agudos processos de desestruturação.

Serão ampliadas as iniciativas legais e administrativas que, no governo Lula, promoveram a igualdade de direitos e de oportunidades para mulheres, negros, populações indígenas, idosos e para todos os setores da sociedade discriminados, seja pela sua condição social, deficiência, etnia, idéias, credos ou por sua orientação sexual. Por meio de políticas públicas, todos esses segmentos serão beneficiados pela proteção do Estado, visando a melhores condições de vida. A erradicação da pobreza beneficiará não somente aos pobres, mas ao conjunto da sociedade”.

Importante destacar, neste momento, que foi na Era Lula que a cláusula pétrea insculpida no inciso LXXIV da Constituição Federal, que determina que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos pobres, finalmente foi tratada como direito fundamental que o é, através do fortalecimento das Defensorias Públicas do País e do sensível aumento do acesso dos mais necessitados a justiça, conforme dados constantes nos três diagnósticos das Defensorias Públicas no Brasil elaborados pelo Ministério da Justiça.

Entretanto, se os avanços para o acesso à justiça aos pobres é inegável, muito ainda tem que ser feito nesse sentido. Em nosso país alguns estados sequer possuem Defensoria Pública, como Santa Catarina, Paraná e Goiás, e o serviço de assistência jurídica aos pobres prestados pela maioria das demais Defensorias Públicas acontece de forma precária, posto que, quase sempre, não fazem parte das prioridades dos programas de governo, principalmente dos governos ditos de “direita”.

São poucas as Defensorias Públicas que têm as mesmas condições que os demais integrantes do Sistema de Justiça, principalmente pela falta de recursos financeiros, que, por si só, levam as Defensorias Públicas menos afortunadas a ter que conviver com a falta de investimentos, falta de quadro de apoio ou apenas um quadro mínimo, falta de defensores públicos suficientes para atender toda a demanda existente — aproximadamente 80% da população necessita dos serviços da Defensoria Pública para ter acesso à justiça — e falta de valorização da carreira nos moldes da Carta Maior — o que leva a uma alta rotatividade dos membros que entram e saem da carreira em busca de melhores subsídios).

É de bom alvitre que o novo PAC preveja mecanismos de não só repassar recursos às unidades da Federação, mas principalmente que estabeleça metas para melhorar os indicadores relacionados a efetiva garantia dos direitos fundamentais. E isto também deve ocorrer com relação ao direito fundamental à assistência jurídica aos pobres, o que se alcançara com a devida estruturação das Defensorias Públicas Estados, Defensoria Pública do Distrito Federal e, também, e com a mesma razão de ser, da Defensoria Pública da União.

Esta é uma oportunidade ímpar para marcharmos firmes rumo a universalização da assistência jurídica gratuita aos pobres. Não nos resta dúvidas que a universalização do acesso dos necessitados à justiça também será instrumento primordial para o sucesso do “PAC da erradicação da miséria”, pois pela efetiva garantia deste direito fundamental, certamente já se conseguirá melhorar sensivelmente os índices positivos relacionados aos demais direitos fundamentais, como saúde, educação, segurança, moradia e emprego.

 

Fonte: ConJur
 

 

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