Ação popular contra dependência de parceiro homoafetivo em IR é devolvida

24/03/2011 - 11h41 
DECISÃO

Ação popular contra dependência de parceiro homoafetivo em imposto de renda é devolvida

Não compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar originariamente ação popular contra ato de ministro de Estado. Segundo o ministro Castro Meira, essa ação não se equipara ao mandado de segurança, cuja competência para processamento é definida em razão da hierarquia da autoridade responsável pelo ato. O processo foi devolvido ao juiz federal da 20ª Vara do Distrito Federal.

“Sendo o ato praticado por autoridade federal, a competência será da Justiça Federal de primeira instância. No caso de autoridade estadual ou municipal, o competente será o juízo singular da Justiça Estadual”, explicou o relator na decisão individual que declarou a incompetência do STJ para o processo.

A ação popular foi ajuizada por Ronaldo Fonseca de Souza e João Campos de Araújo com o objetivo de anular ato administrativo do Ministro da Fazenda que permite a inclusão de parceiro homoafetivo na relação de dependentes para fins de imposto de renda.

Os autores defendem que o ato contraria normas de direito financeiro, não sendo possível a concessão, ampliação de benefício fiscal ou o aumento de despesa pública por ato administrativo.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

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