A gratuidade da Justiça na jurisprudência do STJ

PESQUISA PRONTA
20/02/2017 11:04

A gratuidade da Justiça na jurisprudência do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o benefício da assistência judiciária gratuita, ainda que possa ser requerido a qualquer tempo, tem efeitos ex-nunc, ou seja, não retroage para alcançar encargos processuais anteriores. Esse é um dos cinco temas divulgados nesta semana pela Pesquisa Pronta, ferramenta que oferece uma seleção de julgamentos do STJ a respeito de questões jurídicas relevantes.

Em direito constitucional, a pesquisa trata do mandado de segurança. Mostra que a jurisprudência do STJ, em regra, não admite a impetração de mandado de segurança contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários desta corte ou de seus ministros. No entanto, em situações excepcionais, quando há ato teratológico ou de flagrante ilegalidade, insuscetível de, oportunamente, ser remediado pelas vias recursais próprias, esse entendimento tem sido remediado para viabilizar a impugnação por meio de mandado de segurança.

Insignificância

Em direito penal, o STJ, assim como o Supremo Tribunal Federal, vem decidindo pela não incidência do princípio da insignificância nos crimes praticados com grave ameaça ou violência contra a vítima, inclusive o roubo.

Em processual civil, a pesquisa trata de recursos e outros meios de impugnação. Conforme entendimento do STJ, são incabíveis embargos de divergência quando o acórdão embargado não ultrapassou o juízo de admissibilidade, deixando de apreciar o mérito, e o julgado paradigma admitiu o recurso e enfrentou a questão meritória, inexistindo, por essa razão, a indispensável semelhança fático-processual entre os arestos confrontados.

Meio ambiente

O último tema divulgado pela pesquisa é a responsabilidade civil por danos ao meio ambiente. Segundo a jurisprudência do STJ, considera-se como termo inicial da contagem do prazo prescricional quinquenal previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, para o ajuizamento de ação de reparação de dano moral decorrente de prejuízos à saúde advindos do acidente ambiental, a data da ciência inequívoca pelo autor de que a doença diagnosticada decorreu de evento ou atividade nociva ao meio ambiente.

A notificação pública da poluição ambiental não pode ser considerada como termo inicial da contagem do referido prazo prescricional, pois os efeitos nocivos à saúde não surgem imediatamente, mas nos anos subsequentes.  

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta a partir do menu na barra superior do site.
 
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...