“A IDEIA DO ATO É QUE ALGUÉM POSSA COMPRAR UMA EMPRESA SEM PREJUÍZOS OU CONTRATEMPOS”

“A IDEIA DO ATO É QUE ALGUÉM POSSA COMPRAR UMA EMPRESA SEM PREJUÍZOS OU CONTRATEMPOS”

Notário francês Stéphane Rezek explica a utilidade do ato de Compra e Venda de Ativos Comerciais no país, em entrevista à ANB

Notário de Mimizan, comuna francesa na região administrativa da Nova Aquitânia, no departamento Landes, Stéphane Rezek fala com a Academia Notarial Brasileira (ANB) sobre a 9ª edição do livro “Compra e Venda de Ativos Comerciais” (Achat et vente de fonds de commerce). A obra, listada entre os principais livros recomendados pela Câmara de Notários Francesa, se tornou referência de estudo sobre o ato que permite a compra de uma empresa já estabelecida por meio de escritura pública.  Em sua nova edição, Rezek atualiza a legislatura vigente no país e adiciona novos casos e exemplos aos notários que pretendem entender melhor o ato.

ANB – Como funciona o ato de “Compra e Venda de Ativos Comerciais” na França?

Stéphane Rezek – O ato concretiza negócios que são considerados “intangíveis”. O documento estabelece alguns dos elementos que estarão na transação de uma empresa já feita, assim como seus ativos e valores que muitas vezes não podem ser incluídos em contratos normais. Assim, a compra e venda de ativos comerciais incluem o nome comercial da marca, o direito de uma locação, patentes, licenças e, até mesmo, clientes. Com o conhecimento jurídico do notário, também é possível incluir os contratos de ativos da empresa e os termos assinados, como contratos de seguro e contratos de trabalho, caso o tabelião entenda que eles podem manter suas vigências sem interferência negativa a terceiros.

ANB – Qual a importância do ato no país?

Stéphane Rezek – Primeiramente, a facilidade. É muito mais prático envolver um tabelião na transação da compra de uma empresa pois, com ambas as partes de acordo, é possível cortar burocracias durante o ato. A ideia é que alguém possa comprar uma empresa sem prejuízos ou contratempos, sem parar suas atividades, mantendo contratos e parcerias de forma tranquila e com uma transição prática de direção. Isso é muito importante também para a diminuição de empresas que abrem falência, já que facilmente suas dívidas poderão ser renegociadas após a compra, ou mesmo, pagas com o dinheiro de investimento no negócio.

ANB – Quais são as limitações do ato?

Stéphane Rezek – Já continuando o assunto de falência, o documento não inclui dívidas externas. Fica a critério dos negociantes o pagamento de tais dívidas pelo comprador ou pelo vendedor. Outra limitação é a não inclusão de edifícios, já que a venda de um imóvel deve ser feita por meio da Escritura de Compra e Venda de Imóveis. Por fim, documentos contábeis também não podem ser transferidos, mas o comprador terá o direito de consulta por três anos após a transação. Ressalto que todos estes pontos não criam grandes barreiras aos negócios, que apenas dependem de outras ações para permitirem a realização da compra e venda de ativos comerciais.

ANB – Qual a iniciativa do livro? E por qual motivo a obra recebe sua 9ª edição?

Stéphane Rezek – A obra surgiu a partir de um “texto de apoio”, mas logo ganhou peso e constitui-se uma redação bem completa, com toda a jurisprudência necessária descrita e explicada, assim como diferentes situações que colegas da profissão compartilham cotidianamente. A escrita foi pensada não só a estudantes, mas também aos profissionais que se deparam com o ato. A formatação de tal documento é complexa e, mesmo após anos de prática, gera dúvidas em sua construção.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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