A não incidência do ITCMD sobre heranças e doações recebidas do exterior

OPINIÃO

A não incidência do ITCMD sobre heranças e doações recebidas do exterior

16 de dezembro de 2021, 9h04
Por Joanna Oliveira Resende Barbosa, Izabel Guedes Nazarian e Natalia Zimmermann

Necessário analisar, ainda, um possível nexo causal entre o donatário residente fiscal no Brasil recebendo bens advindos do exterior.

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