A partilha em vida como instrumento de planejamento sucessório

A partilha em vida como instrumento de planejamento sucessório

ALESSANDRO AMADEU DA FONSECA
NICOLE NAJJAR PRADO DE OLIVEIRA
BEATRIZ DE ALMEIDA BORGES E SILVA

09/06/2020 08:30

A partilha em vida pressupõe que o ascendente transfira, por meio de escritura pública lavrada em um tabelionato de notas, a totalidade de seus bens aos herdeiros, reservando para si somente o usufruto relativo a determinados bens e/ou patrimônio suficiente para a sua subsistência.

Confira em Jota

Notícias

Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo

O peso da criação Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo 28 de agosto de 2026, 12h20 Mesmo com a decisão, o vínculo com o pai biológico permanece. Depois do trânsito em julgado, será realizada a averbação das alterações no Cartório de Registro Civil. Leia em Consultor...