A sinergia entre contabilistas e empresas

A sinergia entre contabilistas e empresas

A Seção 2 do CPC PME impõe aos contabilistas e às empresas dez características qualitativas

02/10/2012 -  Tito Bernardi

A Seção 2 do CPC PME impõe aos contabilistas e às empresas dez características qualitativas: compreensibilidade, relevância, materialidade, confiabilidade, primazia da essência sobre a forma, prudência, integridade, comparabilidade, tempestividade e equilíbrio entre custo e benefício, sejam obrigatoriamente observadas para a elaboração de precisas e úteis Demonstrações Contábeis.

Não é demais lembrarmos os relevantes efeitos que tem produzido nas empresas a implantação, cada vez maior, de sistemas, especialmente os integrados – ERP e o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Fecharemos 2.010 com aproximadamente um milhão de empresas sujeitas à Nota Fiscal Eletrônica – NFE. Como consequência, aumenta o combate à informalidade e sonegação e o resultado é o crescimento da carga tributária sobre o Produto Interno Produto – PIB, que pode fechar 2.010 em mais de 36%, contra 33,58% em 2.009, ou seja, um aumento real em torno de 10%, o que explica o incremento na arrecadação tributária. É item relevante da herança a ser deixada para o próximo governo.

Se não bastasse os dois grandes fatos acima, as pequenas e médias empresas – PME têm também a obrigação de aplicar o Pronunciamento Contábil – CPC-PME/IFRS, conforme NBC T 19.41 de dezembro/2.009, do Conselho Federal de Contabilidade – CFC.

Os contabilistas precisam informar seus clientes, sócios e administradores, preferencialmente de ma¬neira formal, que a Seção 2 do CPC PME, impõe a eles e às empresas, que as dez características qualitativas, quais sejam, compreensibilidade, relevância, materialidade, confiabilidade, primazia da essência sobre a forma, prudência, integridade, comparabilidade, tempestividade e equilíbrio entre custo e benefício, sejam obrigatoriamente observadas para a elaboração de precisas e úteis Demonstrações Contábeis.

A simultaneidade da aplicação do SPED às muitas empresas e a harmonização contábil às normas IFRS pelas PME, tem tirado o sono de muitos dos mais de 400 mil contabilistas deste país.

Não é novidade para os contabilistas que a área de tecnologia da informação e todos os seus profissionais, passaram a ter importância capital dentro das organizações, sejam eles internos ou externos, tanto em função do SPED, quanto do padrão IFRS.

Citamos somente dois importantes itens que exigem novos e específicos controles oriundos do CPC-PME/IFRS: I) o ativo imobilizado, quanto aos critérios para se depreciar e, II) a obtenção dos custos e avaliação dos estoques. Não podemos mais arbitrar a avaliação dos estoques pelas regras do Decreto-Lei nº 1.598/77, pois contraria o conceito de sua avaliação pelas novas regras.

A interdependência entre a organização contábil, seus clientes e a área contábil da empresa com todas as demais áreas, cresceu exponencialmente com o advento do SPED e principalmente agora com o CPC-PME/IFRS. Dar a urgência e abrangência necessária aos temas, com competência, não nos garante o sucesso desta empreitada, mas a falta delas fatalmente resultará no insucesso.

Tenho dúvida e receio de que esta realidade mencionada, não seja do total conhecimento e compreensão pelos sócios e administradores das PME. Se essa preocupação for realidade, ainda que parcial, temo pelos reflexos disso aos contabilistas e às empresas.

Paralelamente a isso tudo e em ora apropriada, temos conhecimento que o CRC/SP intensificará a fiscalização da profissão contábil.

As organizações contábeis que deixarem de fazer contabilidade, que fizerem em desacordo com a NBC T 19.41, que não possuam contratos de prestação de serviços, que não façam o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica, serão efetivamente fiscalizadas e os profis¬sionais autuados com base na Lei nº 12.249/10, caso infrinjam as normas de regência da profissão contábil.

No nosso entendimento, o que pode e deve ser feito para se mini¬mizar ao máximo os riscos de alguma inobservância das novas normas e a necessidade de elevados investimentos, é ter o pleno envolvimento dos sócios e administradores responsáveis das empresas, em conjunto com os contabilistas e todos os demais profissionais de outras áreas.

O desafio existe, gostamos dele. Não aceitamos o “pegar ou largar”. Para nós é “pegar e fazer”.

 

Fonte: INCorporativa

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