STJ mantém decisão que impede reconhecimento de filiação biológica após adoção regular

STJ mantém decisão que impede reconhecimento de filiação biológica após adoção regular

14/10/2026
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ manteve, por unanimidade, a extinção de uma ação que buscava o reconhecimento da paternidade e da maternidade biológicas após uma adoção regularmente constituída. O pedido também incluía a realização de exame de DNA, a retificação do registro civil e o pagamento de indenização por alegado abandono afetivo.

O colegiado acompanhou a relatora, ministra Maria Isabel Gallotti, para quem o direito de conhecer a origem biológica não implica o direito de estabelecer um novo vínculo jurídico de filiação após a adoção regular.

Na origem, foi ajuizada uma ação de investigação de paternidade e maternidade cumulada com retificação do registro civil e indenização. A parte autora pretendia que os supostos genitores fossem submetidos a exame de DNA e responsabilizados por alegado abandono afetivo.

O juízo de primeira instância extinguiu o processo sem resolução do mérito, ao entender que a adoção rompe os vínculos jurídicos anteriores e que não havia interesse processual para exigir o exame ou obter a reparação pretendida. O Tribunal de origem manteve a decisão.

Direito à origem biológica

Ao analisar o recurso, a ministra Maria Isabel Gallotti destacou o artigo 41 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que atribui ao adotado a condição de filho, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios. O dispositivo também estabelece o desligamento dos vínculos com os pais e parentes anteriores, ressalvados os impedimentos matrimoniais.

Para a relatora, esses efeitos impedem, no caso analisado, o acolhimento da pretensão de constituir um novo vínculo jurídico de filiação com os genitores biológicos.

A ministra distinguiu o reconhecimento jurídico da filiação do direito de conhecer a origem biológica. Segundo ela, o artigo 48 do ECA assegura ao adotado o acesso ao processo de adoção, mas essa garantia não confere o direito de estabelecer uma nova relação jurídica de filiação biológica após uma adoção regularmente constituída.

Com esses fundamentos, a Quarta Turma conheceu parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, negou-lhe provimento, mantendo a extinção do processo sem resolução do mérito.

REsp 2.288.273

Fonte: Extraído de IBDFAM

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