A sociedade unipessoal: Uma conquista que não pode ser perdida

A sociedade unipessoal: Uma conquista que não pode ser perdida

Jerônimo Goergen e Fábio Cardoso Machado

A sociedade limitada unipessoal libertou o empreendedor do sócio fictício, simplificando negócios e reduzindo riscos. Revogá-la seria retroceder à burocracia que sufoca quem quer empreender no Brasil.

terça-feira, 8 de julho de 2025 - Atualizado em 7 de julho de 2025 16:51

Quando relatei a lei da liberdade econômica, uma das mudanças mais relevantes foi a criação da sociedade limitada unipessoal. Esse avanço simples corrigiu uma distorção histórica do ambiente de negócios no Brasil: a exigência de um sócio fictício para limitar os riscos do empreendimento. Antes da lei, quem queria empreender sem colocar em risco todo o patrimônio era forçado a incluir no contrato social um sócio que, muitas vezes, não participava do negócio, não investia no empreendimento e sequer era verdadeiro proprietário.

Essa figura artificial só existia porque o Estado, por meio da legislação, assim exigia, estimulando a criação de arranjos societários que não refletiam a realidade dos empreendimentos. O resultado era uma estrutura societária falsa que criava riscos desnecessários, gerava insegurança e fomentava a burocracia e a insegurança jurídica.

Com a sociedade unipessoal, demos ao verdadeiro empresário o direito de ser sócio de si mesmo, titular legítimo do seu negócio, limitando a responsabilidade e estimulando o empreendedorismo com transparência e segurança. Eliminamos a exigência do "sócio de fachada" e, com isso, facilitamos a formalização, reduzimos custos e simplificamos a vida de milhões de pequenos e médios empreendedores. Foi uma medida que melhorou o ambiente de negócios e fortaleceu o empreendedorismo no país.

Por isso, causa enorme preocupação ver que, na discussão da reforma do Código Civil, surgem correntes defendendo o retrocesso: o fim da sociedade limitada unipessoal. Isso seria um erro gravíssimo. Recriaríamos um ambiente de maior burocracia, mais intervenção estatal, menos segurança e, com isso, redução dos estímulos aos investimentos e à formalização das atividades empresariais. Tudo aquilo que afasta o investidor e sufoca o empreendedor.

Esperamos que a comissão responsável pela análise do novo Código Civil compreenda o impacto positivo dessa conquista e preserve a sociedade unipessoal. Manter esse modelo é essencial para que o Brasil siga no caminho da liberdade econômica e da geração de emprego e renda.

Jerônimo Goergen
Sócio responsável pela área de Advocacy e Relações Governamentais no Andrade Maia Advogados. É presidente da Associação dos Cerealistas do Brasil. Integra o Conselho Nacional do Brasil Export - Fórum Nacional de Logística e Infraestrutura Portuária, o Conselho Superior do Agronegócio (Cosag) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e o Conselho Consultivo da Federasul. Na área pública, exerceu cinco mandatos parlamentares: dois mandatos como deputado estadual e três como deputado federal.

Fábio Cardoso Machado
Sócio responsável pela prática de Governança, Compliance e Investigações no Andrade Maia Advogados. Possui mais de 20 anos de experiência em diversos setores econômicos e intensa atuação em fusões e aquisições (M&A) e outras operações societárias, governança corporativa, cooperativismo, contratos comerciais, direito regulatório, concessão de serviços públicos, licitações, compliance, investigações corporativas internas, litígios de alta complexidade e arbitragem.

Fonte: Migalhas

Realize o registro pela internet através dos canais eletrônicos do CARTÓRIO MASSOTE BETIM:

Notícias

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...