Medida cria bônus salarial para servidor analisar benefícios previdenciários

21/01/2019 - 19h30

Medida cria bônus salarial para servidor analisar benefícios previdenciários

 
 
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Aposentados deverão fazer comprovação anual de vida, como identificação biométrica, nos bancos onde recebem o benefício

A Medida Provisória (MP) 871/19, publicada na última sexta-feira (18), cria dois bônus salariais para servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fazerem o pente-fino nos benefícios.

O primeiro trata da análise de benefícios com indícios de irregularidade (BMOB) e será de R$ 57,50 por processo analisado. O segundo é de R$ 61,72 e será devido a médicos por perícia relativa a revisão de benefícios por incapacidade (BPMBI).

O trabalho deve ser feito além da carga de atividade regular do servidor. Pela MP, benefícios mais antigos têm prioridade de análise. Os dois bônus não são incorporados à remuneração dos servidores e poderão ser reajustados a cada ano pelo valor da inflação (medido pelo IPCA).

Acesso a dados
A MP garante ao INSS acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS), de documentos médicos e de movimentação de conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para analisar, conceder e revisar benefícios.

Pela MP, o INSS poderá suspender preventivamente benefícios pagos com suspeita de irregularidades (com provas pré-constituídas) até o beneficiário apresentar defesa. Antes, a suspensão só acontecia se o beneficiário não apresentasse defesa depois de ser notificado da possível irregularidade.

Os médicos peritos passam a ser vinculados à Secretaria de Previdência do Ministério da Economia e não mais ao INSS. A medida aumenta a relação de tarefas que os profissionais poderão realizar, como revisões de aposentadorias por invalidez de servidores públicos. Além disso, eles deverão fazer perícia médica para comprovar doenças graves que geram benefícios tributários, como cardiopatia grave e cegueira, que isentam o contribuinte do Imposto de Renda.

Comprovação de vida
A MP obriga os beneficiários a fazerem comprovação anual de vida, como identificação biométrica, nos bancos onde recebem o benefício. A prova de vida deve ser feita prioritariamente por quem recebe o benefício, mas poderá ser feita por representante legal ou procurador. Beneficiários acima dos 60 anos devem fazer agendamento prévio. Pessoas com dificuldade de locomoção ou acima de 80 anos serão identificados pelo INSS por outros meios.

O texto também muda a lei 8.009/90 para permitir a penhora de bens da família do beneficiário por benefício recebido indevidamente.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
Agência Câmara Notícias
 

 

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