11 direitos trabalhistas só para mulheres

11 direitos trabalhistas só para mulheres

Mesmo que a maioria dos direitos estejam relacionados à maternidade, existem alguns pontos relevantes:

Conheça alguns deles:

1 - Toda mulher, independente de estar grávida ou não, tem direito a intervalo de 15 minutos antes de começar o trabalho em jornada extraordinária, de acordo com o artigo 384 da CLT, ratificado pela Orientação Jurisprudencial 26. “E ainda que seja alegado que a Constituição Federal prevê a igualdade entre homens e mulheres, a constitucionalidade do artigo já foi reconhecida, considerando que a mulher desempenha dupla incumbência: a familiar e a profissional”. O não cumprimento do intervalo previsto no artigo 384 da CLT é o pagamento como extra do período de descanso entre a jornada comum e sua prorrogação, além de seus reflexos nas demais verbas trabalhistas.

2- A mulher pode aposentar-se integralmente cinco anos antes dos homens. A idade mínima para mulheres é de 60 anos, enquanto os homens devem esperar até os 65.

3- Licença-maternidade de 120 dias (a partir do 8º mês de gestação), sem prejuízo do emprego e do salário, que será integral. Caso receba salário variável, receberá a média dos últimos seis meses.

4 - A mulher também tem direito a duas semanas de repouso no caso de aborto natural.

5 - Ampliação da licença-maternidade por 60 dias, a critério da empresa, desde que a mesma faça parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08).

6 - Dois descansos diários de 30 minutos para amamentação, até a criança completar seis meses de vida.

7 - Estabilidade no emprego, o que significa que do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto a gestante não poderá ser demitida sem justa causa.

8 - A gestação não pode ser motivo de negativa de admissão.

9 - Ser dispensada no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.

10 - Mudar de função ou setor de acordo com o estado de saúde

11 - E com base no anterior, ter assegurada a retomada da antiga posição.

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Texto confeccionado por: Aline Pinheiro
Extraído de Jurisite

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